5.043, De 8.4.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.043, DE 8 DE ABRIL DE
2004.
Dá nova redação à alínea "f" do
inciso III do art. 3o do Decreto
no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à
Corrupção.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
alínea "f" do
inciso III do art. 3o do Decreto
no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"f) um representante indicado pelas
igrejas evangélicas de âmbito nacional, organizadas segundo suas
convenções, concílios gerais ou sínodos;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 8 de abril de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2004