5.044, De 8.4.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.044, DE 8 DE ABRIL DE
2004.
Acresce inciso ao §
1o do art. 6o do Decreto
no 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta
a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos - CMED.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
§
1o do art. 6o do Decreto
no 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
"V - o Secretário do Desenvolvimento
da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 8 de abril de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2004