5.064, De 3.5.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.064, DE 3 DE MAIO DE
2004.
(Revogado pelo
Decreto nº 7.009, de 2009)
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Acresce incisos aos arts.
2o e 3o do Decreto
no 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a
Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de
Governo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 2°
e 3o do Decreto n° 4.801, de 6 de agosto de 2003,
passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
"Art. 2° ..............................................................
..............................................................
VIII - da Ciência e
Tecnologia.
.............................................................."
(NR)
"Art. 3o ..............................................................
..............................................................
XI - Secretário-Executivo
do Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
4.5.2004