5.073, De 10.5.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE
2004.
Texto
compilado
Dispõe sobre a consolidação da rede
de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o art. 36 e o §
1º do art. 39 do Decreto no
5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica consolidada, nos termos
deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior
Brasileiro em:
I - Achkhabad
(República do Turcomenistão), com a Embaixada em
Moscou;
I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com
a Embaixada em Astana; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.449, de 2008)
II - Adis Abeba (República Democrática Federal da Etiópia),
com a Embaixada no Cairo; (Revogado pelo Decreto de
30.9.2004)
III - Andorra Velha
(Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;
IV - Antananarivo (República
de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;
V - Asmará (Eritréia), com a
Embaixada no Cairo;
VI - Astana (República do Cazaquistão), com a
Embaixada em Moscou; (Revogado pelo Decreto nº
5.686, de 2006)
VII - Baku (República do Azerbaijão), com a
Embaixada em Ancara; (Revogado pelo
Decreto nº 6.578, de 2008).
VIII - Bamako (República do Mali), com a Embaixada
em Abidjã; (Revogado pelo
Decreto nº 6.238, de 2007)
IX - Bandar Seri Begawan
(Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala
Lumpur;
X - Banjul (República da
Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;
XI - Basse-Terre (São Cristóvão e Névis), com
a Embaixada em Bridgetown; (Revogado pelo
Decreto nº 6.774, de 2009).
XII - Belmopan (Belize), com a Embaixada no
México; (Revogado pelo Decreto nº
5.524, de 2005)
XIII - Bichkec
(República Quirguiz), com a Embaixada em Kiev;
XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a
Embaixada em Astana; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.449, de 2008)
XIV - Bratislava (República Eslovaca), com a
Embaixada em Viena; (Revogado pelo
Decreto nº 6.244, de 2007)
XV - Brazzaville (República do Congo), com a Embaixada
em Libreville; (Revogado pelo
Decreto nº 6.235, de 2007)
XVI - Bujumbura (República
do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;
XVII - Cabul (República
Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade;
XVIII - Cartum (República do Sudão), com a
Embaixada no Cairo; (Revogado pelo Decreto nº
5.590, de 2005)
XIX - Castries (Santa Lúcia), com a Missão junto à
Organização dos Estados Americanos (OEA); (Revogado pelo
Decreto nº 6.305, de 2007)
XX - Chisinau (República da
Moldova), com a Embaixada em Kiev;
XXI - Colombo (República Democrática
Socialista de Sri Lanka), com a Embaixada em Nova Delhi;
(Revogado pelo Decreto
nº 5.632, de 2005)
XXII - Conacri (República da Guiné), com a
Embaixada em Dacar; (Revogado pelo Decreto nº
5.770, de 2006)
XXIII - Daca (República Popular de
Bangladesh), com a Embaixada em Nova Delhi; (Revogado pelo
Decreto nº 6.778, de 2009).
XXIV - Djibuti
(República de Djibuti), com a Embaixada em Nairóbi;
XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a
Embaixada em Adis Abeba; (Redação dada
pelo Decreto nº 7.193, de 2010)
XXV - Dodoma (República Unida da Tanzânia),
com a Embaixada em Maputo; (Revogado pelo Decreto nº
5.394, de 2005)
XXVI - Doha (Estado de Catar), com a Embaixada em
Abu-Dhabi; (Revogado pelo Decreto nº
5.409, de 2005)
XXVII - Duchambe (República
do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;
XXVIII - Freetown
(República de Serra Leoa), com a Embaixada em Abidjã;
XXVIII - Freetown (República de Serra
Leoa), com a Embaixada em Conacri; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.422, de 2008) (Revogado pelo
Decreto nº 7.076, de 2010)
XXIX - Gaborone (Botsuana), com a Embaixada em
Pretória; (Revogado pelo Decreto nº
5.807, de 2006)
XXX - Iaundé (República do Cameroun), com a Embaixada em
Libreville; (Revogado pelo Decreto nº
5.370, de 2005)
XXXI - Kampala (República de
Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;
XXXII - Katmandu (Reino do Nepal), com a Embaixada
em Nova Delhi; (Revogado pelo
Decreto nº 7.242, de 2010)
XXXIII - Kigali (República
de Ruanda), com a Embaixada em Nairobi;
XXXIV - Kingstown
(São Vicente e Granadinas), com a Missão junto à OEA;
XXXIV - São Vicente e Granadinas, com
Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.362, de 2008) (Revogado pelo
Decreto nº 6.776, de 2009).
XXXV - Lilongwe (República
do Malauí), com a Embaixada em Harare;
XXXVI - Liubliana (República da Eslovênia),
com a Embaixada em Viena; (Revogado pelo
Decreto nº 6.249, de 2007)
XXXVII - Lomé (República Togolesa), com a
Embaixada em Acra; (Revogado pelo Decreto nº
5.633, de 2005)
XXXVIII - Lusaca (República da Zâmbia),
com a Embaixada em Harare; (Revogado pelo Decreto nº
5.771, de 2006)
XXXIX - Luxemburgo
(Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;
XL - Malabo (República da Guiné Equatorial),
com a Embaixada em Libreville; (Revogado pelo Decreto nº
5.589, de 2005)
XLI - Male
(República das Maldivas), com a Embaixada em Nova
Delhi;
XLI - Male (República das Maldivas), com a
Embaixada em Colombo; (Redação dada
pelo Decreto nº 7.192, de 2010)
XLII - Manama (Estado de
Bareine), com a Embaixada no Kuaite;
XLIII - Mascate (Sultanato de Omã), com a
Embaixada em Riade; (Revogado pelo
Decreto nº 6.432, de 2008)
XLIV - Maseru (Reino do
Lesoto), com a Embaixada em Pretória;
XLV - Mbanane (Reino da
Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;
XLVI - Minsk (República da
Belarus), com a Embaixada em Moscou;
XLVII - Mogadíscio
(República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo;
XLVIII - Monróvia (República
da Libéria), com a Embaixada em Abidjã;
XLIX - Moroni
(República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em
Pretória;
XLIX
- Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada
em Dar es Salam; (Redação dada
pelo Decreto nº 7.241, de 2010)
L - Nassau (Comunidade das Bahamas), com a
Missão junto à OEA; (Revogado pelo Decreto nº 5.603, de
2005)
LI - Ndjamena (República do
Chade), com a Embaixada em Lagos;
LII - Niamey (República do
Níger), com a Embaixada em Lagos;
LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em
Tel-Aviv; (Revogado pelo
Decreto nº 7.072, de 2010)
LIV - Nuakchott (República Islâmica da Mauritânia),
com a Embaixada em Dacar; (Revogado pelo
Decreto nº 6.236, de 2007)
LV - Ordem Soberana e
Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;
LVI - Phnom Penh (Reino do
Camboja), com a Embaixada em Bangkok;
LVII - Port Louis (República
de Maurício), com a Embaixada em Pretória;
LVIII - Port Moresby (Papua
Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;
LIX - Port Vila (República
de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;
LX - Porto Novo (República do Benin), com a
Embaixada em Lagos; (Revogado pelo Decreto nº 5.604, de
2005)
LXI - Pyongyang (República Popular
Democrática da Coréia), com a Embaixada em Pequim;
(Revogado
pelo Decreto nº 6.587, de 2008)
LXII - Reykjavik (República
da Islândia), com a Embaixada em Oslo;
LXIII - Riga (República da
Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;
LXIV - Roseau (Comunidade da Dominica), com
a Embaixada em Port of Spain; (Revogado pelo
Decreto nº 6.775, de 2009).
LXV - Sanaa (República do
Iêmen), com a Embaixada em Riade;
LXVI - Saint George´s (Granada), com a
Missão junto à OEA; (Revogado pelo
Decreto nº 6.612, de 2008).
LXVII - Saint John
(Antígua e Barbuda), com a Embaixada na Havana;
LXVII - Antígua e Barbuda, com a
Embaixada em Bridgetown, Barbados; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.361, de 2007) (Revogado pelo
Decreto nº 6.777, de 2009).
LXVIII - Sarajevo (República
da Bósnia-Herzegovina), com a Embaixada em Sófia;
LXIX - Skopie (República da
Macedônia), com a Embaixada em Sófia;
LXX - Tachkent (República do
Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;
LXXI - Tallin (República da
Estônia), com a Embaixada em Helsinki;
LXXII - Tbilissi
(República da Geórgia), com a Embaixada em Moscou;
LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com
a Embaixada em Ancara; (Redação dada
pelo Decreto nº 7.199, de 2010)
LXXIII - Tirana (República da Albânia), com a
Embaixada em Roma; (Revogado pelo
Decreto nº 7.073, de 2010)
LXXIV - Uagadugu (República do Burkina
Fasso), com a Embaixada em Acra; (Revogado pelo
Decreto nº 6.237, de 2007)
LXXV - Ulan Bator
(Mongólia), com a Embaixada em Pequim;
LXXVI - Vaduz (Principado de
Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;
LXXVII - Valetta
(República de Malta), com a Embaixada em Trípoli;
LXXVII - Valetta (República de Malta) com
a Embaixada em Roma; (Redação dada
pelo Decreto nº 7.200, de 2010)
LXXVIII - Victoria
(República das Seicheles), com a Embaixada em Maputo;
LXXVIII - Victoria (República das
Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam; (Redação dada
pelo Decreto nº 7.241, de 2010)
LXXIX - Vientiane (República
Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;
LXXX - Vilna (República da
Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;
LXXXI - Yangon (República Socialista da União de
Myanmar), com a Embaixada em Bangkok; e (Revogado pelo
Decreto nº 7.074, de 2010)
LXXXII - Zagreb (República da Croácia),
com a Embaixada em Viena. (Revogado pelo Decreto nº
5.569, de 2005)
LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em
Roma. (Incluído pelo Decreto nº 5.309, de
2004)
LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com
a Embaixada em Belgrado.(Incluído pelo
Decreto nº 6.152, de 2007)
LXXXV - Apia (Estado Independente
da Samoa), com a Embaixada em Wellington. (Redação dada
pelo Decreto nº 7.201, de 2010)
LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a
Embaixada em Wellington. (Redação dada
pelo Decreto nº 7.197, de 2010)
LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a
Embaixada em Camberra. (Redação dada
pelo Decreto nº 7.202, de 2010)
LXXXVIII - Melequeoque (República de
Palau), com a Embaixada em Manila. (Incluído pelo
Decreto nº 7.208, de 2010).
LXXXIX - Suva (República das
Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo
Decreto nº 7.207, de 2010).
XC - Thimphu (Reino do Butão),
com a Embaixada em Nova Délhi. (Incluído pelo
Decreto nº 7.209, de 2010).
XCI - Yaren (República de
Nauru), com a Embaixada em Camberra. (Incluído pelo
Decreto nº 7.206, de 2010).
XCII - Mônaco (Principado de
Mônaco), com a Embaixada em Paris. (Incluído pelo
Decreto nº 7.210, de 2010).
Art.
2º Ficam revogados os seguintes Decretos:
I - Decreto
nº 19.432, de 25 de novembro de 1930;
II - Decreto
nº 20.706, de 24 de novembro de1931;
III - Decreto
nº 29.585, de 28 de maio de 1951;
IV - Decreto nº
30.403, de 17 de janeiro de 1952;
V - Decreto
nº 30.741, de 8 de abril de 1952;
VI - Decreto
nº 32.343, de 28 de fevereiro de 1953;
VII - Decreto
nº 34.635, de 17 de novembro de 1953;
VIII - Decreto
nº 39.679, de 31 de julho de 1956;
IX - Decreto
nº 48.751, de 11 de agosto de 1960;
X - Decreto
nº 50.604, de 17 de maio de 1961;
XI - Decreto
nº 50.605, de 17 de maio de 1961;
XII - Decreto
nº 50.606, de 17 de maio de 1961;
XIII - Decreto
nº 51.012, de 24 de julho de 1961;
XIV - Decreto
do Conselho de Ministros nº 127, de 9 de novembro
de 1961;
XV - Decreto
do Conselho de Ministros nº 605, de 13 de
fevereiro de 1962;
XVI - Decreto
do Conselho de Ministros nº 1.479, de 26 de
outubro de 1962;
XVII - Decreto
nº 53.512, de 29 de janeiro de1964;
XVIII - Decreto
nº 53.707, de 17 de março de 1964;
XIX - Decreto
nº 53.911, de 11 de maio de 1964;
XX - Decreto
nº 54.074, de 30 de julho de 1964;
XXI - Decreto
nº 58.648, de 16 de junho de 1966;
XXII - Decreto
nº 59.274, de 23 de setembro de 1966;
XXIII - Decreto
nº 61.685, de 13 de novembro de 1967;
XXIV - Decreto
nº 63.229, de 10 de setembro de 1968;
XXV - Decreto
nº 63.551, de 5 de novembro de 1968;
XXVI - Decreto
nº 64.648, de 04 de junho de 1969;
XXVII - Decreto
nº 66.205, de 16 de fevereiro de 1970;
XXVIII - Decreto
nº 66.207, de 16 de fevereiro de 1970;
XXIX - Decreto
nº 67.676, de 27 de novembro de 1970;
XXX - Decreto
nº 74.148, de 5 de junho de 1974;
XXXI - Decreto
nº 74.263, de 8 de julho de 1974;
XXXII - Decreto
nº 74.264, de 8 de julho de 1974;
XXXIII - Decreto
nº 74.341, de 30 de julho de 1974;
XXXIV - Decreto
nº 74.390, de 9 de agosto de 1974;
XXXV - Decreto
nº 74.388, de 9 de agosto de 1974;
XXXVI - Decreto
nº 74.503, de 4 de setembro de 1974;
XXXVII - Decreto
nº 74.734, de 21 de outubro de 1974;
XXXVIII -
Decreto nº 74.735, de 21 de outubro de
1974;
XXXIX - Decreto
nº 75.970, de 14 de julho de 1975;
XL - Decreto
nº 76.971, de 31 de dezembro de 1975;
XLI - Decreto
nº 76.966, de 31 de dezembro de 1975;
XLII - Decreto
nº 76.968, de 31 de dezembro de 1975;
XLIII - Decreto
nº 76.969, de 31 de dezembro de 1975;
XLIV - Decreto
nº 77.114, de 5 de fevereiro de 1976;
XLV - Decreto
nº 78.227, de 12 de agosto de 1976;
XLVI - Decreto
nº 81.808, de 23 de junho de 1978;
XLVII - Decreto
nº 82.210, de 4 de setembro de 1978;
XLVIII - Decreto
nº 82.731, de 27 de novembro de 1978;
XLIX - Decreto
nº 82.792, de 5 de dezembro de 1978;
L - Decreto
nº 83.547, de 4 de junho de 1979;
LI - Decreto
nº 83.845, de 14 de agosto de 1979;
LII - Decreto
nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980;
LIII - Decreto
nº 84.558, de 12 de março de 1980;
LIV - Decreto
nº 84.574, de 17 de março de 1980;
LV - Decreto
nº 84.734, de 24 de maio de 1980;
LVI - Decreto
nº 85.706, de 10 de fevereiro de 1981;
LVII - Decreto
nº 85.738, de 18 de fevereiro de 1981;
LVIII - Decreto
nº 86.721, de 14 de dezembro de 1981
LIX - Decreto
nº 86.877, de 27 de janeiro de1982;
LX - Decreto
nº 86.878, de 27 de janeiro de 1982;
LXI - Decreto
nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982;
LXII - Decreto
nº 87.645, de 24 de setembro de 1982;
LXIII - Decreto
nº 88.174, de 10 de março de 1983;
LXIV - Decreto
nº 88.934, de 31 de outubro de 1983;
LXV - Decreto
nº 88.935, de 31 de outubro de 1983;
LXVI - Decreto
nº 89.873, de 28 de junho de 1984;
LXVII - Decreto
nº 89.912, de 4 de julho de 1984;
LXVIII - Decreto
nº 89.913, de 4 de julho de 1984;
LXIX - Decreto
nº 91.732, de 3 de outubro de 1985;
LXX - Decreto
nº 91.839, de 25 de outubro de 1985;
LXXI - Decreto
nº 92.312, de 21 de janeiro de 1986;
LXXII - Decreto
nº 92.313, de 21 de janeiro de 1986;
LXXIII - Decreto
nº 92.314, de 21 de janeiro de 1986;
LXXIV - Decreto
nº 92.315, de 21 de janeiro de 1986;
LXXV - Decreto
nº 92.430, de 26 de fevereiro de 1986;
LXXVI - Decreto
nº 92.741, de 3 de junho de 1986;
LXXVII - Decreto
nº 93.627, de27 de novembro de 1986;
LXXVIII - Decreto
nº 93.970, de 23 de janeiro de 1987;
LXXIXI - Decreto
nº 94.056, de 25 de fevereiro de 1987;
LXXX - Decreto
nº 94.057, de 25 de fevereiro de 1987;
LXXXI - Decreto
nº 94.058, de 25 de fevereiro de 1987;
LXXXII - Decreto
nº 94.201, de 9 de abril de 1987;
LXXXIII - Decreto
nº 94.369, de 25 de maio de 1987;
LXXXIVI - Decreto nº
95.723, de 11 de fevereiro de 1988;
LXXXV - Decreto
nº 96.703, de 14 de setembro de 1988;
LXXXVI - Decreto
nº 97.588, de 21 de março de 1989;
LXXXVII - Decreto de 26 de
fevereiro de 1991, que cria a Embaixada do Brasil na República do
Malaui;
LXXXVIII - Decreto de 5 de
fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da
Estônia;
LXXXIX - Decreto de 5 de
fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da
Lituânia;
LXXXC - Decreto de 5 de
fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da
Letônia;
XCI - Decreto de 31
de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Minsk,
República da Belarus;
XCII - Decreto de 31
de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Kiev,
Ucrânia;
XCIII - Decreto de 29
de abril de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Vaduz,
Principado de Liechtenstein;
XCIV - Decreto de 25
de junho de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Bratislava,
República Eslovaca;
XCV - Decreto de 14
de março de 1994, que cria a Embaixada do Brasil em Liubliana,
República da Eslovênia;
XCVI - Decreto
nº 1.135, de 6 de maio de 1994;
XCVII - Decreto de 16
de maio de 1994, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil
em Phnon Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do
Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;
XCVIII - Decreto de 4 de
julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua
e Barbuda, e dá outras providências;
XCVIX - Decreto de 4 de
julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e
dá outras providências;
C - Decreto de 4 de
julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa
Lúcia, e dá outras providências;
CI - Decreto de 4 de
março de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do
Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na
Áustria;
CII - Decreto de 24
de junho de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil
na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a
Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;
CIII - Decreto de 30
de julho de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Zagreb,
República da Croácia;
CIV - Decreto de 14
de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do
Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na
África do Sul;
CV - Decreto de 14
de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do
Brasil no Reino do Lesoto para a Embaixada do Brasil na África do
Sul;
CVI - Decreto de 14
de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do
Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na
África do Sul;
CVII - Decreto nº
2.021, de 7 de outubro de 1996;
CVIII - Decreto de 14
de outubro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Baku,
República do Azerbaijão;
CVIX - Decreto de 19
de novembro de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do
Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a
Embaixada do Brasil em Madri;
CX - Decreto de 12
de dezembro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi,
República da Georgia;
CXI - Decreto de 8 de
outubro de 1997, que cria a Embaixada do Brasil na República de
Madagascar;
CXII - Decreto
de 27 de fevereiro de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em
Akmola, República do Casaquistão;
CXIII -Decreto
de 15 de julho de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Astana,
República do Casaquistão;
CXIV - Decreto
nº 2.857, de 7 de dezembro de 1998; e
CXV - Decreto no
4.218, de 7 de maio de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de maio de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2004 e
Republicado no DOU de 13.5.2004