5.084, De 17.5.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.084, DE 17 DE MAIO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 7.100, de 2010
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Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o
Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 58 da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o
do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de
2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, cento
e quinze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos
níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a:
I - ocupantes de
cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei
no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de
cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1o da Medida
Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de
2001;
III - ocupantes de
cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de
Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2004
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