5.086, De 19.5.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.086, DE 19 DE MAIO DE
2004.
Altera o inciso V do §
1º do art. 8º do Decreto
nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que dispõe
sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9º da Lei nº 6.704, de 26 de
outubro de 1979,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
inciso V do § 1º do art. 8º do
Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"V - no máximo
cem por cento, no caso de seguro contra risco político e
extraordinário, nas operações cursadas no CCR." (NR)
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de maio de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2004