5.088, De 20.5.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.088, DE 20 DE MAIO DE
2004.
Dispõe sobre a reclassificação dos
cargos do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência -
ABIN, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 10.862,
de 20 de abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam reclassificados os cargos que
compõem o Quadro de Pessoal da ABIN no Grupo Informações ou no
Grupo Apoio, conforme as respectivas atribuições e requisitos de
formação profissional, observando-se os seguintes parâmetros:
        I - comporão o Grupo
Informações os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes
níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de
atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à
obtenção, análise e disseminação de conhecimentos sobre fatos e
situações de imediata ou potencial influência sobre o processo
decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a
segurança da sociedade e do Estado; e
        II - comporão o Grupo Apoio
os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de
complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de
suporte técnico-administrativo e logístico relativas ao exercício
das competências legais a cargo da ABIN, fazendo uso dos
equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas
atividades.
        Parágrafo único.  O Ministro
de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República publicará ato com o enquadramento dos
atuais cargos do Quadro de Pessoal da ABIN no Grupo de Informações
e no Grupo de Apoio.
       
Art.  2º  Os cargos de nível superior e
intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN que
estavam vagos na data de publicação da Medida Provisória
nº 158, de 23 de dezembro de 2003, e os que
vieram a vagar, serão transformados em cargos de Analista de
Informações, de nível superior, e de Assistente de Informações, de
nível intermediário, do Plano Especial de Cargos da ABIN, conforme
o nível correspondente.
        Art. 3º Os
cargos reclassificados no Grupo Apoio serão extintos quando
vagos.
        Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de maio de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2004