5.091, De 21.5.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.091, DE 21 DE MAIO DE
2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.751,
de 2006
Dispõe sobre o Departamento
de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto
no Decreto
no 93.188, de 29 de agosto de
1986,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O Departamento de Engenharia e
Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército,
tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento,
a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às
atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade
com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a
seguinte constituição:
        I -
Chefia;
        II - Diretoria de
Obras Militares;
        III - Diretoria de
Obras de Cooperação; e
        IV - Diretoria de
Patrimônio.
        Art. 2°  O
Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares
decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os
pormenores de organização e funcionamento dos respectivos
órgãos.
        Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       
Art. 4o  Ficam revogados os
Decretos nos 87.084, de 6 de abril de 1982,
88.501, de 12 de julho de 1983, e
89.352, de 6 de fevereiro de 1984.
        Brasília, 21 de maio de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2004