5.102, De 11.6.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.102, DE 11 DE JUNHO DE
2004.
Acresce inciso ao art.
7o do Decreto no 4.901, de 26
de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão
Digital - SBTVD.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
art.
7º do Decreto nº 4.901, de 26 de
novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
"X - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão." (NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 11 de junho de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2004