5.107, De 16.6.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.107, DE 16 DE JUNHO DE
2004.
Dispõe sobre a 2a
Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O
Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada de
Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da
Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da
Amazônia.
Art. 2° Ficam transformados:
I - a 2a
Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada
de Infantaria de Selva; e
II - o Comando da
2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando
da 2a Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 3o Cabe ao Comandante do Exército fixar a
data de implementação das medidas de que tratam os arts.
1o e 2o e baixar os atos
complementares necessários à execução do disposto neste
Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o
inciso I do
art. 1o do Decreto no 92.170,
de 18 de dezembro de 1985.
Brasília, 16 de junho de 2004;
183º da Independência e 116º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2004