5.110, De 18.6.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.110, DE 18 DE JUNHO DE
2004.
Acresce inciso ao art.
7o do Decreto no 3.505, de 13
de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da
Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
        DECRETA
:
       Art. 1º  O art. 7o do
Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - Secretaria de Comunicação de
Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 18 de junho de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Félix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2004