5.111, De 21.6.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.111, DE 21 DE JUNHO DE
2004.
Transforma cargos vagos do Instituto
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em
cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio
Ambiente, e redistribui cargos para o Ministério do Meio
Ambiente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 3o
do art. 1o da Lei no 10.410, de
11 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transformados, em cargos de
Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente,
de que trata a Lei
no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, os
cargos vagos referidos no Anexo a este Decreto, integrantes do
quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 2o Ficam redistribuídos do IBAMA, para o
Ministério do Meio Ambiente, trezentos cargos de Analista
Ambiental, para o exercício de atividades de planejamento
ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas
nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2004 e
Republicado o anexo no D.O.U de 23.6.2004
ANEXO
C A R G O
QUANTIDADE
AGENTE DE ASSUNTOS DA
INDÚSTRIA MADEIREIRA
9
AGENTE DE ATIVIDADES
AGROPECUÁRIAS
271
AGENTE DE DEFESA
FLORESTAL
160
AGENTE DE INSPEÇÃO DE
PESCA
37
AGENTE DE PORTARIA
24
AGENTE DE SAÚDE
PÚBLICA
1
AGENTE DE INSPEÇÃO DA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1
T O T A L
503