5.120, De 29.6.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.120, DE 29 DE JUNHO DE
2004.
Dá nova redação ao inciso II do art.
1o do Decreto no 4.939, de 29
de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de
administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e
de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 52 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do art.
1o do Decreto no 4.939, de 29
de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de
Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades
situadas fora do Distrito Federal." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2004