5.126, De 1º.7.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.126, DE 1º DE JULHO DE
2004.
Dispõe sobre o remanejamento de
Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da
Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001, e no art.
6º do Decreto nº 4.941, de 29 de
dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, a partir de
1o de julho de 2004, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, mil cento e quarenta e sete Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
Nível FCT
Quantitativo
FCT 1
3
FCT 2
12
FCT 3
27
FCT 4
40
FCT 5
68
FCT 6
90
FCT 7
110
FCT 8
40
FCT 9
45
FCT 10
55
FCT 11
70
FCT 12
90
FCT 13
127
FCT 14
170
FCT 15
200
TOTAL
1.147