5.135, De 7.7.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.135, DE 7 DE JULHO DE
2004.
Texto
compilado
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, na forma
dos Anexos I e II a este Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
        I - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa
Civil da Presidência da República, três DAS 101.5; dois DAS 101.4;
doze DAS 101.3; nove DAS 102.5; dezesseis DAS 102.4; vinte e dois
DAS 102.3; vinte e cinco     DAS 102.2; e vinte e dois DAS 102.1;
e
        II - da Casa Civil da
Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no
Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado
da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número
de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
        Art. 4o  O
regimento interno da Casa Civil será aprovado pelo Ministro de
Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado
no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da
data de publicação deste Decreto.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 6o  Ficam revogados os Decretos nos
4.607, de 26 de fevereiro de 2003; e 4.788, de 21 de julho de
2003.
        Brasília, 7 de julho de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2004
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
        Art. 1o  A
Casa Civil, órgão essencial da Presidência da República, tem como
área de competência os seguintes assuntos:
        I - assistência e
assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos
relacionados com a coordenação e na integração das ações do
Governo;
        II - verificação prévia da
constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;
        III - avaliação e
monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, em especial das metas e programas
prioritários definidos pelo Presidente da República;
        IV - análise do mérito, da
oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das
matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes
governamentais;
        V - publicação e preservação
dos atos oficiais;
        VI - supervisão e execução
das atividades administrativas da Presidência da República e,
supletivamente, da Vice-Presidência da República;
        VII - avaliação da ação
governamental e do resultado da gestão dos administradores, no
âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e
Vice-Presidência da República, além de outros determinados em
legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
        VIII - execução das
atividades de apoio necessárias ao exercício da competência do
Conselho Superior de Cinema - CONCINE e do Conselho Deliberativo do
Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM;
        IX - operacionalização do
Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM; e
        X - execução das políticas
de certificados e normas técnicas e operacionais, aprovadas pelo
Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileiras - ICP-Brasil.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 2o  A
Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:
        I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Ministro de Estado:
        a) Assessoria Especial;
        b) Gabinete;
        c) Secretaria-Executiva:
        1. Secretaria de
Administração;
        1.1. Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Finanças;
        1.2. Diretoria de
Recursos Humanos;
       1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pelo
Decreto nº 5.420, de 2005)
        1.3. Diretoria de Recursos
Logísticos;
        1.4. Diretoria de Tecnologia
da Informação; e
        1.5. Diretoria de
Telecomunicações;
        2. Imprensa Nacional;
        3. Arquivo Nacional; e
        4. Centro Gestor e
Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
        d) Subchefia de Análise e
Acompanhamento de Políticas Governamentais;
        e) Subchefia para Assuntos
Jurídicos; e
        f) Subchefia de Articulação
e Monitoramento;
        II - órgão específico
singular: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;
        III - órgão setorial:
Secretaria de Controle Interno;
        IV - órgãos colegiados:
        a) Conselho Deliberativo do
Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM; e
        b) Conselho Superior do
Cinema - CONCINE;
        V - entidade
vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de
Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
        Art. 3o  À
Assessoria Especial compete:
        I - assessorar o Ministro de
Estado no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e
condução dos assuntos afetos à Casa Civil da Presidência da
República;
        II - colaborar com o
Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e
documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da
República;
        III - assessorar o Ministro
de Estado na formulação e execução da política de comunicação da
Casa Civil da Presidência da República; e
        IV - prestar assessoria ao
Ministro de Estado em temas que lhe sejam determinados.
       
Art. 4o  Ao Gabinete compete:
        I - assistir ao Ministro de
Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação
funcional, pessoal, política e social;
        II - incumbir-se do preparo
e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de
audiências;
        III - apoiar a realização de
eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades
nacionais e internacionais;
        IV - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse da Casa Civil, em tramitação no Congresso
Nacional; e
        V - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 5o  À
Secretaria-Executiva compete:
        I - assessorar e assistir ao
Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
        II - exercer a supervisão e
coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da
Casa Civil;
        III - colaborar com o
Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no
controle dos trabalhos da Casa Civil e na definição de diretrizes e
na implementação das ações da sua área de competência;
        IV - submeter ao Ministro de
Estado o planejamento da ação global da Casa Civil e a proposta
orçamentária e a programação financeira anual da Presidência da
República;
        V - avaliar a implementação
e o resultado final de ações específicas do Governo Federal, quando
determinado pelo Ministro de Estado;
        VI - receber, controlar e
registrar as indicações para provimento de cargos no âmbito da
Administração Federal;
        VII - supervisionar e
coordenar as atividades administrativas da Presidência da República
e supletivamente da Vice-Presidência da República;
        VIII - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação da Casa Civil;
        IX - receber e organizar o
expediente a ser levado a despacho com o Presidente da
República;
        X - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
        XI - Subsidiar o Ministro
nos assuntos orçamentários e financeiros da União;
        XII - supervisionar e
coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da
República; e
        XIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 6o  À
Secretaria de Administração compete:
        I - planejar, coordenar,
supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades
internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos
Recursos de Informação e Informática - SISP, de Documentação e
Arquivos - SINAR, bem como as atividades de organização e
modernização administrativa;
        II - executar as atividades
internas de administração patrimonial e de suprimento, de
telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;
        III - planejar, coordenar,
supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação
com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infra-Estrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os órgãos
integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes
públicos indicados pela Casa Civil, que se relacionem com a
expedição de documentos eletrônicos; e
        IV - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa
Civil.
       
Parágrafo único.  Ressalvadas as situações previstas em legislação
específica, a área de competência da Secretaria de Administração
abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da
Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da
República.
        Art. 7o  À
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
        I - planejar, coordenar,
supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos
órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento
de administração financeira, as atividades relacionadas com:
        a) elaboração, execução do
orçamento, programação e execução financeira da Presidência da
República e, no que couber, das entidades vinculadas ou
supervisionadas; e
        b) concessão, aplicação e
comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os destinados a
cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da
República, e
        II - exercer outras
atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
       
Art. 8o  À Diretoria de Recursos Humanos
compete:
       Art. 8o  À Diretoria de Gestão de
Pessoas compete: (Redação dada pelo Decreto nº
5.420, de 2005)
        I - planejar, executar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com
a administração, integração, desenvolvimento, capacitação,
formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos
servidores;
        II - planejar e executar
atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e
o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em
vigor;
        III - articular-se com os
órgãos da Administração Pública e não-governamentais para
viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e
socialização de experiências;
        IV - apoiar a disseminação
de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração
Federal; e
        V - exercer outras
atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
        Art. 9o  À
Diretoria de Recursos Logísticos compete:
        I - planejar, coordenar,
supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas
com:
        a) licitações e contratos
destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de
consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e
serviços;
        b) elaboração de projetos de
obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia
em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas
geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas
verdes;
        c) administração de
suprimento e patrimônio;
        d) administração do arquivo,
da comunicação administrativa, da publicação dos atos oficiais e do
acervo bibliográficos;
        e) administração de cozinhas
e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais;
        f) administração de
palácios, residências oficiais e imóveis funcionais;
        g) administração de
transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e
manutenção dos veículos oficiais; e
        h) contratação de
hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de
servidores, de acordo com a legislação vigente; e
        II - exercer outras
atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
        Art. 10.  À Diretoria de
Tecnologia da Informação compete:
        I - planejar, executar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas
com:
        a) política da área de
tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações
eletrônicas;
        b) desenvolvimento,
contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de
informação;
        c) articulação com órgãos do
Executivo Federal e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso
da tecnologia da informação;
        d) especificação de
recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de
soluções de tecnologia da informação; e
        e) orientação e suporte aos
usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos,
utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de
tecnologia da informação;
        II - planejar, executar,
coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de
Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e
        III - exercer outras
atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
        Art. 11.  À Diretoria de
Telecomunicações compete:
        I - planejar, coordenar,
supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas
com:
        a) política, diretrizes e
administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e
segurança eletrônica;
        b) articulação com empresas
de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle
das telecomunicações;
        c) operação e manutenção
ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de
informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências
oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do
Vice-Presidente da República; e
        d) utilização, operação e
manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos
equipamentos ali instalados;
        II - promover a segurança
das comunicações no âmbito da Presidência da República;
        III - planejar e realizar,
em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as
atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica,
rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da
República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e
eventos de que venha ele a participar; e
        IV - exercer outras
atividades determinadas pelo Secretário de Administração.
        Art. 12.  À Imprensa
Nacional compete publicar e divulgar os atos oficiais da
Administração Federal.
Art. 12.  À
Imprensa Nacional compete: (Redação dada
pelo Decreto nº 6.482, de 2008)
I - publicar e divulgar os atos oficiais
da administração pública federal;  (Incluído pelo
Decreto nº 6.482, de 2008)
II - executar, de acordo com a
legislação pertinente, com prévia autorização do
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República,
serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a
atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da
República; e (Incluído pelo
Decreto nº 6.482, de 2008)
III - coordenar e executar as atividades
relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional. (Incluído pelo
Decreto nº 6.482, de 2008)
       II - executar, de acordo com a legislação pertinente,
com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da
Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e
entidades da administração pública federal; (Redação dada
pelo Decreto nº 7.187, de 2010)
        III - coordenar e executar as
atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa
Nacional. (Redação dada
pelo Decreto nº 7.187, de 2010)
        Art. 13.  Ao Arquivo
Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete
implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do
recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio
documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a
finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter
político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de
incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.
        Art. 14.  Ao Centro Gestor e
Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM
compete:
        I - propor, acompanhar,
implementar e executar as políticas, diretrizes e ações voltadas
para o SIPAM, aprovadas e definidas pelo Conselho Deliberativo do
Sistema de Proteção da Amazônia -CONSIPAM;
        II - fomentar e realizar
estudos e pesquisas, bem assim o desenvolvimento de recursos
humanos no âmbito de sua competência;
        III - coordenar, controlar e
avaliar as ações e atividades relativas à ativação do SIPAM;
        IV - gerenciar a
implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e
agências governamentais, com atuação e interesse na área, buscando
evitar duplicidade de esforços e perdas da eficiência e eficácia
dos resultados;
        V - supervisionar, coordenar
e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades
administrativa, logística, técnica, operacional e de manutenção, em
apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais,
estaduais, distritais, municipais e não-governamentais, no âmbito
do SIPAM;
        VI - articular-se com os
órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e
não-governamentais para promover a ativação gradual e estruturada
do SIPAM;
        VII - desenvolver ações para
atualização e evolução continuada do conceito e do aparato
tecnológico do SIPAM;
        VIII - secretariar e prestar
apoio técnico e administrativo ao CONSIPAM;
        IX - encaminhar as
recomendações do CONSIPAM aos Ministérios e demais órgãos e
entidades interessados;
        X - articular-se com órgãos
da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal e
entidades não-governamentais responsáveis pela execução das ações e
das estratégias para a implementação das deliberações do CONSIPAM,
podendo firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários
ao cumprimento dessas atribuições;
        XI - elaborar relatório
sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e
projetos integrantes do SIPAM, anualmente ou quando solicitado;
        XII - implementar e
operacionalizar as diretrizes do CONSIPAM relacionadas com o
SIPAM;
        XIII - coordenar as
ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos
pelo CONSIPAM; e        XIV - realizar
outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa
Civil.       XV - exercer as atividades de administração do
patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação
inerentes às áreas administrativa, técnica e operacional do
CENSIPAM. (Incluído pelo
Decreto nº 6.615, de 2008)
       XIII - coordenar as
ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos
pelo CONSIPAM; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.726, de 2009)
        XIV - realizar atos de gestão orçamentária e
financeira das dotações sob sua responsabilidade;
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.726, de 2009)
        XV - exercer as atividades de
documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao
desempenho de suas atribuições; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.726, de 2009)
        XVI - exercer as atividades de
administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas
administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM; e
(Incluído elo
Decreto nº 6.726, de 2009)
        XVII - realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.
(Incluído elo
Decreto nº 6.726, de 2009)
        Parágrafo único.  A Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as
atividades de administração de recursos humanos e de planejamento e
orçamento inerentes à área administrativa do CENSIPAM.
(Incluído pelo
Decreto nº 6.615, de 2008)
        Art. 15.  À Subchefia de
Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais compete:
        I - assessorar o Ministro de
Estado no acompanhamento da formulação e execução de programas e
projetos governamentais, e na análise de mérito de assuntos
relativos a Estados e Municípios;
        II - proceder à análise do
mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas e
projetos submetidos ao Presidente da República, bem como das
matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes
governamentais;
        III - promover, em
articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a
coordenação e a integração das ações de Governo;
        IV - solicitar informações e
proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas
relativos a políticas públicas sob exame da Subchefia;
        V - participar do
acompanhamento e da avaliação de contratos de gestão de entidades
públicas, nos casos determinados pelo Ministro de Estado;
        VI - preparar as mensagens
do Presidente da República ao Poder Legislativo; e
        VII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 16.  À Subchefia para
Assuntos Jurídicos compete:
        I - assessorar o Ministro de
Estado em questões de natureza jurídica;
        II - verificar, previamente,
a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;
        III - estabelecer
articulação com os Ministérios e respectivas Consultorias
Jurídicas, ou órgãos equivalentes, sobre assuntos de natureza
jurídica;
        IV - examinar os fundamentos
jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República,
estando autorizada a devolver aos órgãos de origem aqueles em
desacordo com as normas vigentes;
        V - proceder a estudos e
diligências quanto à juridicidade dos atos, projetos, processos e
outros documentos, emitindo parecer;
        VI - supervisionar a
elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do Poder
Executivo;
        VII - prestar assessoramento
jurídico aos órgãos da Presidência da República;
        VIII - manter e atualizar,
em banco de dados, arquivos de referência legislativa,
jurisprudencial e assuntos correlatos, inclusive na
internet;
        IX - coordenar as atividades
de elaboração, redação e tramitação de atos normativos a serem
encaminhados ao Presidente da República;
        X - gerir o Sistema de
Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF; e
        XI - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 17.  À Subchefia de
Articulação e Monitoramento compete:
        I - assessorar o Ministro de
Estado no monitoramento dos objetivos e metas prioritárias
definidos pelo Presidente da República;
        II - coordenar, monitorar e
avaliar os resultados dos programas e projetos considerados
prioritários pelo Presidente da República;
        III - exercer as funções de
Secretaria Executiva das Câmaras do Conselho de Governo coordenadas
pela Casa Civil, articulando as ações estratégicas de governo;
        IV - subsidiar a formulação
da agenda geral do governo, em especial no que se refere às metas,
programas e projetos considerados prioritários pelo Presidente da
República;
        V - planejar, coordenar e
supervisionar a implementação dos sistemas de avaliação do
desempenho da ação governamental;
        VI - auxiliar as ações do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado;
e
        VII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Do Órgão
Específico Singular
 
        Art. 18.  À
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:
        I - prestar o apoio técnico
e administrativo aos trabalhos da Comissão de Ética Pública;
        II - acompanhar e coordenar
a execução das deliberações e diretrizes da Comissão de Ética
Pública e implementar as ações por ela fixadas;
        III - articular-se com os
órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta,
quando necessário ou por determinação da Comissão de Ética Pública;
e
        IV - promover a interlocução
da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais
dos órgãos e entidades da Administração Federal, direta e indireta,
auxiliando-os na supervisão da observância do Código de Conduta da
Alta Administração Federal.
Seção III
Do Órgão
Setorial
        Art. 19.  À Secretaria de
Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e demais
órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na
Vice-Presidência da República, compete:
        I - exercer o controle, a
fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à
eficiência e eficácia de seus resultados;
        II - realizar a
contabilidade analítica;
        III - administrar e
controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal, no âmbito de sua área de atuação;
        IV - instaurar tomadas de
contas especiais, extraordinárias e anuais;
        V - manter registros e
controles contábeis e de execução orçamentária e financeira dos
recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas
específicos de competência peculiar da Presidência da República,
bem assim sobre a documentação comprobatória dessas operações;
        VI - apurar, no exercício de
suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;
        VII - realizar auditorias
sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade
de órgãos e entidades públicos e privados, assim como sobre acordos
e contratos firmados com organismos internacionais;
        VIII - verificar a exatidão
e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de
pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e
pensões;
        IX - fiscalizar e avaliar o
cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos
orçamentos da União, bem assim quanto ao nível da execução dos
programas de governo e à qualidade do gerenciamento;
        X - prestar orientação aos
gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil;
        XI - apoiar a supervisão
ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de
sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da
União;
        XII - exercer as atividades
de controle interno do ITI, da Advocacia-Geral da União, além de
outros órgãos determinados em legislação específica; e
        XIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Parágrafo único.  As
auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada,
inclusive mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de
repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas
pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando
solicitado pela Secretaria de Controle Interno.
Seção IV
Dos Órgãos
Colegiados
        Art. 20.  Ao CONSIPAM cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto de 18 de outubro
de 1999.
        Art. 21.  Ao CONCINE cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto
no 4.858, de 13 de outubro de 2003.
Seção V
Da Entidade
Vinculada
        Art. 22.  Ao ITI cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto
no 4.689, de 7 de maio de 2003.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do
Secretário-Executivo da Casa Civil
        Art. 23.  Ao
Secretário-Executivo da Casa Civil incumbe:
        I - coordenar, consolidar e
submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Casa
Civil;
        II - supervisionar e avaliar
a execução dos projetos e atividades da Casa Civil;
        III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos da Casa Civil com os órgãos
centrais dos sistemas, afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
        IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Demais
Dirigentes
        Art. 24.  Aos Subchefes, ao
Assessor-Chefe, aos Secretários, aos Diretores-Gerais, aos
Diretores e ao Secretário-Executivo da Comissão de Ética Pública
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e
avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas
respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
        Art. 25.  Ao Chefe de
Gabinete do Ministro e aos demais dirigentes incumbe planejar,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas
unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
       Art. 26.  As requisições de pessoal para ter exercício
na Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa
Civil da Presidência da República.
        Parágrafo único.  As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
        Art. 27.  Aos servidores e
aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da
Administração Federal, colocados à disposição da Presidência da
República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que
façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção
funcional.
        § 1o  O
servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo
para a instituição de previdência a que for filiado, sem
interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de
origem.
        § 2o  O
período em que o servidor ou empregado público permanecer à
disposição da Presidência da República será considerado, para todos
os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou
emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
        § 3o  A
promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios
de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da
Administração Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou
limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
        Art. 28.  O desempenho de
função na Presidência da República constitui, para o militar,
atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal
civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os
efeitos da vida funcional.
        Art. 29.  O regimento
interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da
Estrutura Regimental da Casa Civil, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
ASSESSORIA
ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
8
Assessor
Especial
102.5
5
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
2
Assessor
Especial
102.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
10
Assistente
102.2
6
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
5
Assessor
Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
6
Assessor
102.4
4
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
Especial
102.5
4
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Planejamento
Orçamentário e
Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Execução
Orçamentária e
Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA DE RECURSOS
HUMANOS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de
Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Administração de
Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Apoio a
ex-Presidentes da República
6
Assessor
Especial de
102.5
ex-Presidente
6
Assessor de
ex-Presidente
102.4
6
Assistente de
ex-Presidente
102.2
6
Assistente
Técnico de ex-Presidente
102.1
DIRETORIA DE
RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Administração de Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Documentação e
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio,
Engenharia e
Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
6
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA DE
TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de
Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
IMPRENSA
NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
1
Assessor
102.4
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
3
FG-3
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
11
FG-3
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
8
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
18
FG-3
ARQUIVO
NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Processamento e
Preservação do
Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
37
FG-1
Coordenação
Regional no Distrito Federal
1
Coordenador
Regional
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
Técnico
102.1
CENTRO
GESTOR E OPERACIONAL DO
SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
1
Diretor-Geral
101.6
1
Assessor
Especial
102.5
4
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Integração Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Tecnologia e Operação
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
CENTRO REGIONAL
DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA - MANAUS
1
Diretor-Executivo
101.5
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
1
Diretor de
Logística
101.5
2
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
Técnico
102.1
Centro Regional
de Vigilância - Manaus
1
Gerente
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Centro Regional
de Vigilância - Belém
1
Gerente
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
Centro Regional
de Vigilância - Porto Velho
1
Gerente
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE
ANÁLISE E
ACOMPANHAMENTO DE
POLÍTICAS
GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
5
Subchefe
Adjunto
101.5
2
Assessor
Especial
102.5
15
Assessor
102.4
9
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SUBCHEFIA
PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
3
Subchefe
Adjunto
101.5
3
Assessor
Especial
102.5
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
13
Assessor
Técnico
102.3
12
Assistente
102.2
10
Assistente
Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE
ARTICULAÇÃO E
MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
3
Subchefe
Adjunto
101.5
5
Assessor
Especial
102.5
7
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA
COMISSÃO DE
ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA
DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5
1
Assessor
102.4
3
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Contabilidade e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de
Programas
de Governo e de
Atos de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
4
26,24
4
26,24
DAS 101.6
6,15
3
18,45
3
18,45
DAS 101.5
5,16
20
103,20
23
118,68
DAS 101.4
3,98
30
119,40
32
127,36
DAS 101.3
1,28
12
15,36
24
30,72
DAS 101.2
1,14
8
9,12
2
2,28
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
24
123,84
33
170,28
DAS 102.4
3,98
54
214,92
70
278,60
DAS 102.3
1,28
80
102,40
102
130,56
DAS 102.2
1,14
100
114,00
125
142,50
DAS 102.1
1,00
98
98,00
120
120,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
434
945,93
539
1.166,67
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL
2
69
11,24
69
11,24
TOTAL
(1+2)
503
957,17
608
1.177,91
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA
SEGES/MP P/ A CC/PR (a)
DA CC/PR
PARA A SEGES (b)
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.5
5,16
3
15,48
-
-
DAS 101.4
3,98
2
7,96
-
-
DAS 101.3
1,28
12
15,36
-
-
DAS 101.2
1,14
-
-
6
6,84
DAS 102.5
5,16
9
46,44
-
-
DAS 102.4
3,98
16
63,68
-
-
DAS 102.3
1,28
22
28,16
-
-
DAS 102.2
1,14
25
28,50
-
-
DAS 102.1
1,00
22
22,00
-
-
TOTAL
111
227,58
6
6,84
SALDO DO
REMANEJAMENTO (a-b)
105
220,74
ANEXO
II
(Redação dada pelo
Decreto nº 5.420, de 2005)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
UNIDADE
CARGOS
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
DAS/
FG
1
Diretor-Presidente
101.6
3
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Procuradoria
Federal
Especializada
1
Procurador-Chefe
101.4
Coordenação-Geral de
Planejamento,Orçamento
e
 
 
 
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
DIRETORIA DE
INFRA-ESTRUTURA
DE CHAVES
PÚBLICAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE
AUDITORIA
FISCALIZAÇÃO E
NORMALIZAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Auditoria e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
2
10,32
2
10,32
DAS 101.4
3,98
7
27,86
7
27,86
DAS 101.3
1,28
8
10,24
8
10,24
DAS 101.1
1,00
3
3,00
3
3,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,98
2
7,96
3
11,94
DAS 102.3
1,28
6
7,68
6
7,68
DAS 102.2
1,14
1
1,14
1
1,14
DAS 102.1
1,00
10
10,00
10
10,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
40
84,35
41
88,33
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.188, de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
ASSESSORIA ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
 
8
Assessor Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
10
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
 
5
Assessor Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
5
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Documentação e Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e
Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
101.5
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Apoio a ex-Presidentes da República
8
Assessor Especial de ex-Presidente
102.5
 
8
Assessor de ex-Presidente
102.4
 
8
Assistente de ex-Presidente
102.2
 
8
Assistente Técnico de ex-Presidente
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
11
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
8
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
18
 
FG-3
 
 
 
 
ARQUIVO NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do
Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
 
37
 
FG-1
Coordenação Regional no Distrito Federal
1
Coordenador Regional
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
1
Diretor-Geral
101.6
 
4
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Integração Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL - Brasília
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Centro Técnico e Operacional - Manaus
1
Gerente
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Centro Técnico e Operacional - Belém
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Centro Técnico e Operacional - Porto Velho
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO - Manaus
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS
GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
 
5
Subchefe Adjunto
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
15
Assessor
102.4
 
9
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
 
3
Subchefe Adjunto
101.5
 
3
Assessor Especial
102.5
 
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
13
Assessor Técnico
102.3
 
12
Assistente
102.2
 
10
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
 
3
Subchefe Adjunto
101.5
 
6
Assessor Especial
102.5
 
7
Assessor
102.4
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
5
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos
de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
5,40
4
21,60
4
21,60
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
24
102,00
24
102,00
DAS 101.4
3,23
31
100,13
31
100,13
DAS 101.3
1,91
27
51,57
27
51,57
DAS 101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
34
144,50
35
148,75
DAS 102.4
3,23
72
232,56
72
232,56
DAS 102.3
1,91
99
189,09
98
187,18
DAS 102.2
1,27
127
161,29
127
161,29
DAS 102.1
1,00
122
122,00
122
122,00
SUBTOTAL 1
547
1.149,50
547
1.151,74
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL 2
69
11,24
69
11,24
TOTAL (1+2)
616
1.160,64
616
1.162,98
ANEXO
II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.615, de 2008)
Produção de
efeito
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
ASSESSORIA ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
 
8
Assessor
Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
10
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
 
5
Assessor Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
5
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Documentação e Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e
Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
101.5
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Apoio a ex-Presidentes da República
8
Assessor Especial de ex-Presidente
102.5
 
8
Assessor de ex-Presidente
102.4
 
8
Assistente de ex-Presidente
102.2
 
8
Assistente Técnico de ex-Presidente
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
IMPRENSA
NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
11
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
8
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
18
 
FG-3
 
 
 
 
ARQUIVO
NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do
Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
 
37
 
FG-1
Coordenação Regional no Distrito Federal
1
Coordenador Regional
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA -
CENSIPAM
1
Diretor-Geral
101.6
 
1
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Integração Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Centro Regional  Manaus
1
Gerente
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
8
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Centro Regional  Belém
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Centro Regional  Porto Velho
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Patrimônio e Almoxarifado
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA TÉCNICA
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Manutenção
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e da
Comunicação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
DIRETORIA DE PRODUTOS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS
GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
 
5
Subchefe Adjunto
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
15
Assessor
102.4
 
9
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
 
4
Subchefe Adjunto
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
13
Assessor Técnico
102.3
 
12
Assistente
102.2
 
10
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
 
3
Subchefe Adjunto
101.5
 
6
Assessor Especial
102.5
 
7
Assessor
102.4
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
5
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos
de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA
CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
5,40
4
21,60
4
21,60
DAS
101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS
101.5
4,25
24
102,00
25
106,25
DAS
101.4
3,23
31
100,13
36
116,28
DAS
101.3
1,91
27
51,57
38
72,58
DAS
101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS
101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
35
148,75
34
144,50
DAS
102.4
3,23
72
232,56
67
216,41
DAS
102.3
1,91
98
187,18
87
166,17
DAS
102.2
1,27
127
161,29
127
161,29
DAS
102.1
1,00
122
122,00
122
122,00
SUBTOTAL
1
547
1.151,74
547
1.151,74
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL
2
69
11,24
69
11,24
TOTAL
(1+2)
616
1.162,98
616
1.162,98
ANEXO
II (Redação dada
pelo Decreto nº 6.988, de 2009)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
 
 
 
 
ASSESSORIA ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
 
8
Assessor Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
10
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
 
5
Assessor Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
5
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Documentação e Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e
Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
101.5
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Apoio a ex-Presidentes da República
8
Assessor Especial de ex-Presidente
102.5
 
8
Assessor de ex-Presidente
102.4
 
8
Assistente de ex-Presidente
102.2
 
8
Assistente Técnico de ex-Presidente
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
11
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
8
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
18
 
FG-3
 
 
 
 
ARQUIVO NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do
Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
 
37
 
FG-1
Coordenação Regional no Distrito Federal
1
Coordenador Regional
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA -
CENSIPAM
1
Diretor-Geral
101.6
 
1
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Integração Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Centro Regional  Manaus
1
Gerente
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
8
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Centro Regional  Belém
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Centro Regional  Porto Velho
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Patrimônio e Almoxarifado
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA TÉCNICA
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Manutenção
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e da
Comunicação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
DIRETORIA DE PRODUTOS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS
GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
 
5
Subchefe Adjunto
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
15
Assessor
102.4
 
9
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
 
4
Subchefe Adjunto
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
13
Assessor Técnico
102.3
 
12
Assistente
102.2
 
10
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
 
3
Subchefe Adjunto
101.5
 
6
Assessor Especial
102.5
 
7
Assessor
102.4
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
5
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos
de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
5,40
4
21,60
4
21,60
DAS
101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS
101.5
4,25
25
106,25
25
106,25
DAS
101.4
3,23
36
116,28
36
116,28
DAS
101.3
1,91
38
72,58
38
72,58
DAS
101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS
101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
34
144,50
34
144,50
DAS
102.4
3,23
67
216,41
67
216,41
DAS
102.3
1,91
87
166,17
88
168,08
DAS
102.2
1,27
127
161,29
127
161,29
DAS
102.1
1,00
122
122,00
122
122,00
SUBTOTAL
1
547
1.151,74
548
1.153,65
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL
2
69
11,24
69
11,24
TOTAL
(1+2)
616
1.162,98
617
1.164,89
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 7.062, de 2.010)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA. 
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
 
 
 
 
ASSESSORIA
ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
 
8
Assessor Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
10
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
 
8
Assessor Especial
102.5
 
7
Assessor
102.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
5
Assessor
102.4
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Documentação e Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento Orçamentário e Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Execução
Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE GESTÃO DE
PESSOAS
1
Diretor
101.5
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento da Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão
de Informação Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Apoio a ex-Presidentes da
República
8
Assessor Especial de
ex-Presidente
102.5
 
8
Assessor de
ex-Presidente
102.4
 
8
Assistente de
ex-Presidente
102.2
 
8
Assistente Técnico de
ex-Presidente
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE RECURSOS
LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Engenharia e Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE
TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Sistemas
de Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
11
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
8
Assistente
102.2
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
18
 
FG-3
 
 
 
 
ARQUIVO NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
 
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão
de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Processamento e Preservação do Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acesso e
Difusão Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
 
37
 
FG-1
Coordenação Regional no
Distrito Federal
1
Coordenador
Regional
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM
1
Diretor-Geral
101.6
 
1
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Integração Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Centro Regional 
Manaus
1
Gerente
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
8
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Centro Regional 
Belém
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Centro Regional  Porto
Velho
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Patrimônio e Almoxarifado
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA TÉCNICA
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Manutenção
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação e da Comunicação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
DIRETORIA DE
PRODUTOS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E
ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
 
5
Subchefe Adjunto
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
15
Assessor
102.4
 
9
Assessor Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
 
4
Subchefe Adjunto
101.5
 
2
Assessor Especial
102.5
 
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
13
Assessor Técnico
102.3
 
12
Assistente
102.2
 
10
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E
MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
 
3
Subchefe Adjunto
101.5
 
6
Assessor Especial
102.5
 
7
Assessor
102.4
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
5
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DA
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO
1
Secretário
101.5
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Contabilidade e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de
Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA. 
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
5,40
4
21,60
4
21,60
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
25
106,25
25
106,25
DAS 101.4
3,23
36
116,28
36
116,28
DAS 101.3
1,91
38
72,58
38
72,58
DAS 101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
34
144,50
37
157,25
DAS 102.4
3,23
67
216,41
72
232,56
DAS 102.3
1,91
88
168,08
90
171,90
DAS 102.2
1,27
127
161,29
128
162,56
DAS 102.1
1,00
122
122,00
122
122,00
SUBTOTAL 1
548
1.153,65
559
1.187,64
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL 2
69
11,24
69
11,24
TOTAL (1+2)
617
1.164,89
628
1.198,88
ANEXO III
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS/
FG
ASSESSORIA
ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
8
Assessor Especial
102.5
5
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
2
Assessor Especial
102.5
5
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
10
Assistente
102.2
6
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
5
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
5
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Documentação e
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Planejamento
Orçamentário e Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Execução
Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento
da Gestão de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Gestão de
Informação
Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Apoio a ex-Presidentes
da República
6
Assessor Especial
de
102.5
ex-Presidente
6
Assessor de
ex-Presidente
102.4
6
Assistente de
ex-Presidente
102.2
6
Assistente Técnico
de
102.1
ex-Presidente
DIRETORIA DE RECURSOS
LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e
Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
6
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Desenvolvimento
de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE
TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de
Operações
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Sistemas de
Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
1
Assessor
102.4
6
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
3
FG-3
Coordenação-Geral de
Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
11
FG-3
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
8
Assistente
102.2
5
Assistente Técnico
102.1
18
FG-3
ARQUIVO NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de
Gestão de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de
Processamento e
Preservação do Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Acesso e Difusão
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
37
FG-1
Coordenação Regional no
Distrito Federal
1
Coordenador
Regional
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente Técnico
102.1
CENTRO GESTOR E
OPERACIONAL
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
1
Diretor-Geral
101.6
4
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Integração Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA TÉCNICA
E
OPERACIONAL -
Brasília
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
3
Assessor Técnico
102.3
Centro Técnico e
Operacional - Manaus
1
Gerente
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente Técnico
102.1
Centro Técnico e
Operacional - Belém
1
Gerente
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
Centro Técnico e
Operacional - Porto Velho
1
Gerente
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
CENTRO DE APOIO
LOGÍSTICO - Manaus
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE ANÁLISE
E
ACOMPANHAMENTO DE
POLÍTICAS
GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE
5
Subchefe Adjunto
101.5
2
Assessor Especial
102.5
15
Assessor
102.4
9
Assessor Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS
1
Subchefe
NE
3
Subchefe Adjunto
101.5
3
Assessor Especial
102.5
12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
13
Assessor Técnico
102.3
12
Assistente
102.2
10
Assistente Técnico
102.1
SUBCHEFIA DE
ARTICULAÇÃO E
MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE
3
Subchefe Adjunto
101.5
5
Assessor Especial
102.5
7
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
DA
COMISSÃO DE ÉTICA
PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO
1
Secretário
101.5
3
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de
Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade
e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Fiscalização de
Programas de Governo e
de Atos de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO
DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA
CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
4
26,24
4
26,24
DAS 101.6
6,15
3
18,45
4
24,60
DAS 101.5
5,16
23
118,68
24
123,84
DAS 101.4
3,98
32
127,36
31
123,38
DAS 101.3
1,28
24
30,72
27
34,56
DAS 101.2
1,14
2
2,28
2
2,28
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
33
170,28
32
165,12
DAS 102.4
3,98
70
278,60
70
278,60
DAS 102.3
1,28
102
130,56
99
126,72
DAS 102.2
1,14
125
142,50
125
142,5
DAS 102.1
1,00
120
120,00
120
120,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
539
1.166,67
539
1.168,84
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL 2
69
11,24
69
11,24
TOTAL (1+2)
608
1.177,91
608
1.180,08