5.145, De 19.7.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.145, DE 19 DE JULHO DE
2004.
Acrescenta artigo ao Decreto
no 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe
sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de
1994, e nos arts. 24 e 50 da Lei no 10.683, de 28
de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto
no 5.109, de 17 de junho de 2004, passa a vigorar
acrescido do seguinte artigo:
"Art.
13-A. Excepcionalmente para o biênio 2004-2006, a eleição
prevista no § 1o do art. 4o,
será convocada pelo Secretário Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República, por meio de edital, que estabelecerá as
normas e procedimentos para sua realização.
Parágrafo único. O ato previsto no
caput deverá ser publicado no Diário Oficial da União até trinta
dias antes do encerramento do mandato atual." (NR)
Art 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004