5.161, De 29.7.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.161 DE 29 DE JULHO DE
2004.
Prorroga, em caráter excepcional, o
prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Fica prorrogado, em caráter
excepcional, até 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento
de dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio
do art.
5odo Decreto no 4.803, de 8 de
agosto de 2003, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS
101.3; um DAS 102.4; e treze DAS 102.1.
        Parágrafo único.  Os cargos
de que trata o caput destinam-se às atividades remanescente
da inventariança do extinto Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem - DNER e não integrarão a estrutura do Ministério dos
Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
       
Art. 2o  Findo o prazo estabelecido no art.
1o, os cargos em comissão ali mencionados serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de julho de 2004; 183o da
Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.2004