5.167, De 3.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.167 DE 3 DE AGOSTO DE
2004.
Estende o prazo previsto no art.
3o do Decreto no 5.030, de 31
de março de 2004, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial
para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos
para coibir a violência doméstica contra a mulher.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
        Art. 1o  O
prazo previsto no art. 3º
do Decreto no 5.030, de 31 de março de 2004,
fica estendido até 30 de setembro de 2004.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 3 de agosto de 2004; 183o da
Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2004