5.170, De 5.8.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.170 DE 5 DE AGOSTO DE
2004.
Altera os Quadros V e VI do Anexo ao
Decreto no 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que
dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço
ativo, a vigorar em 2004.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art.
1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de
1990,
DECRETA:
Art. 1o Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto no
4.967, de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E
SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
TAIFEIROS
MOR
200
DE 1ª CLASSE
534
DE 2ª CLASSE
330
SOMA PARCIAL
1.064
CABOS E SOLDADOS
CABO
34.677
SOLDADO
124.293
SOMA PARCIAL
158.970
SOMA
160.034
"(NR)
"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS
136
OFICIAIS
DE CARREIRA
16.814
TEMPORÁRIOS
6.331
SOMA PARCIAL
23.145
PRAÇAS
DE CARREIRA
35.920
SUBTENENTES E
SARGENTOS
DO QUADRO ESPECIAL
2.954
TEMPORÁRIOS
5.306
SOMA PARCIAL
44.180
TAIFEIROS
1.064
TAIFEIROS, CABOS E
SOLDADOS
CABOS
34.677
SOLDADOS
124.293
SOMA PARCIAL
160.034
TOTAL GERAL
227.495
"(NR)
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de
2004; 183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2004