5.172, De 6.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.172 DE 6 DE AGOSTO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.306, de 2007
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Altera o §
1o do art. 22 do Decreto no
4.494, de 3 de dezembro de 2002, para fixar alíquota de incidência
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que
menciona.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O §
1o do art. 22 do Decreto no
4.494, de 3 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1o
.....................................................
.............................................................
III - nas
operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e
do trabalho, excluídas aquelas de que trata a alínea "f" do inciso
I:
a) quatro por cento, a
partir de 1º de setembro de 2004 a 31 de agosto de
2005;
b) dois por cento, de 1º de
setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006; e
c) zero, a partir de 1º de
setembro de 2006; e
IV - nas demais operações de
seguro: sete por cento." (NR)
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       
Art. 3o Fica revogado o art. 32 do Decreto
no 4.494, de 3 de dezembro de
2002.
        Brasília, 6 de
agosto de 2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
9.8.2004