5.178, De 13.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.178 DE 13 DE AGOSTO DE
2004.
Amplia a reserva constante do Anexo
I e modifica o inciso II do art. 12 do Decreto no
4.992, de 18 de fevereiro de 2004, promove alterações nos Anexos IV
e VI do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004,
e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9o, § 1o, da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, §
1o, da Lei no 10.707, de 30 de
julho de 2003,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O valor da reserva constante
do Anexo I do Decreto
no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica
ampliado em R$ 1.082.100.000,00 (um bilhão, oitenta e dois milhões
e cem mil reais).
       
Art. 2o  O inciso II
do art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - ampliar os limites de que
tratam os Anexos referidos no art. 4o deste
Decreto até o montante de R$ 1.591.139.000,00 (um bilhão,
quinhentos e noventa e um milhões, cento e trinta e nove mil
reais);" (NR)
       Art. 3o  Os limites de que tratam os
Anexos IV e VI do Decreto no 5.027, de 31
de março de 2004, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e
III deste Decreto.
       Art. 4o  Os Anexos V,  VI e  VII do
Decreto no 5.094, de 1o de
junho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos IV,   V e VI deste Decreto, respectivamente.
       Art. 5o  A demonstração da
compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da
meta de superávit primário, de que trata o art. 69, §
1o, inciso IV, da Lei no
10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo VI deste
Decreto.
        Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2004
ANEXO
I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO
RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2003
(ANEXO IV DO DECRETO No 5.027, DE 31 DE MARÇO DE
2004)
 
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
25000
MIN. DA FAZENDA
0
60.000
120.000
120.000
120.000
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
0
0
50.000
100.000
150.000
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
0
5.000
10.000
10.000
10.000
36000
MIN. DA SAÚDE
400.000
350.000
325.000
0
0
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
28.500
28.500
28.500
28.500
28.500
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
0
0
70.000
140.000
210.000
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
10.000
20.000
20.000
20.000
20.000
52000
MIN. DA DEFESA
0
0
0
150.000
310.300
56000
MIN. DAS CIDADES
0
0
31.000
31.000
31.000
TOTAL GERAL
438.500
463.500
654.500
599.500
879.800
Fontes: 100, 111, 112, 113,
115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139,
141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172,
174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores
ANEXO II
 REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO
RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2003
(ANEXO IV DO DECRETO No 5.027, DE 31 DE MARÇO DE
2004)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
36000
MIN. DA SAÚDE
0
0
0
200.000
400.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115,
116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141,
142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174,
175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores
 
ANEXO
III
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO
RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003
(ANEXO VI DO DECRETO
No 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
55000
MIN. DO DESENV. SOCIAL
E COMBATE À FOME
300.000
300.000
300.000
300.000
200.000
Fontes: 145, 179 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores
ANEXO IV
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS
FEDERAIS - 2004
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES
R$ Milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
 
1o Bimestre
2o Bimestre
3o
Bimestre
4o Bimestre
5o Bimestre
6o Bimestre
Total
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.148
1.513
1.516
1.534
1.378
1.299
8.388
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
4
14
16
9
11
4
58
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
2.946
3.386
3.478
3.648
3.647
3.966
21.070
I.P.I. - FUMO
429
322
365
394
375
460
2.346
I.P.I. - BEBIDAS
363
303
302
282
294
375
1.919
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
361
495
490
536
450
486
2.818
I.P.I. - VINCULADO À
IMPORTAÇÃO
639
885
837
811
790
742
4.704
I.P.I. - OUTROS
1.154
1.382
1.483
1.624
1.737
1.904
9.283
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
17.127
16.876
12.431
10.791
13.127
17.135
87.487
I.R. - PESSOA
FÍSICA
488
1.789
1.307
1.013
825
579
6.001
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
7.435
6.564
3.990
5.025
5.477
4.809
33.301
I.R. - RETIDO NA
FONTE
9.203
8.522
7.134
4.753
6.825
11.747
48.185
I.R.R.F. - RENDIMENTOS
DO TRABALHO
4.058
4.725
3.190
997
3.331
5.675
21.976
I.R.R.F. - RENDIMENTOS
DO CAPITAL
3.793
2.365
2.553
2.544
2.035
4.284
17.573
I.R.R.F. - REMESSAS
PARA O EXTERIOR
828
923
833
680
921
1.105
5.289
I.R.R.F. - OUTROS
RENDIMENTOS
525
510
558
533
539
683
3.347
I.O.F. - IMPOSTO S/
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
822
831
885
809
881
932
5.159
I.T.R. - IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
16
15
16
21
185
49
302
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.043
4.137
4.444
3.928
4.398
4.993
25.942
COFINS - CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SOCIAL
11.116
11.605
14.309
13.253
14.066
14.714
79.064
CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
3.279
2.861
3.430
3.333
3.470
3.698
20.072
CSLL - CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
3.856
3.426
2.437
3.015
3.273
2.801
18.808
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.339
1.277
1.255
1.345
1.483
1.400
8.098
CONTRIBUIÇÃO PARA O
FUNDAF
44
49
50
58
60
79
340
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
419
441
592
434
443
485
2.815
RECEITAS DE
LOTERIAS
214
216
334
199
199
199
1.361
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
108
90
94
80
90
104
566
DEMAIS
98
135
164
155
154
182
888
REFIS
128
112
116
125
124
123
727
PAES
435
457
454
446
446
447
2.686
RECEITA
ADMINISTRADA
46.722
46.998
45.429
42.748
46.992
52.126
281.016
 ANEXO
V
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO
CENTRAL - 2004
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1o Bimestre
2o Bimestre
3o Bimestre
4o Bimestre
5o Bimestre
6o° Bimestre
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO
NACIONAL
50.957
50.668
49.175
46.849
51.509
55.223
304.381
ADMINISTRADA PELA SRF (*)
46.722
46.998
45.429
42.668
46.932
52.003
280.752
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE
SERVIDORES
748
702
886
846
908
1.309
5.399
DEMAIS
3.487
2.968
2.860
3.335
3.669
1.911
18.229
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS
ÓRGÃOS
15.339
17.422
18.283
17.598
18.140
23.169
109.952
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB.
P/SEG. SOCIAL
12.963
14.336
15.176
14.970
15.510
20.213
93.167
CONTRIBUIÇÃO PARA O
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
828
739
704
707
712
935
4.625
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC
110/01)
0
0
813
387
387
387
1.975
DEMAIS
1.549
2.347
1.590
1.535
1.530
1.634
10.184
TOTAL
66.296
68.089
67.459
64.447
69.649
78.392
414.333
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E
INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO VI
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
 
 
 
1. RECEITA TOTAL
208,8
321,2
1.1 Administrada pela SRF
181,8
280,8
1.2 Receitas Não-Administradas
25,8
38,4
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,2
2,0
 
 
 
2. TRANSF. A EST. E
MUNICÍPIOS
41,2
62,3
2.1. FPE/FPM/IPI Est. Exp.
32,9
49,4
2.2. Demais
8,3
12,9
 
 
 
3. RECEITA LÍQUIDA
(I-II)
167,7
258,9
 
 
 
4. DESPESAS
118,1
188,4
4.1. Pessoal
55,2
86,9
4.2. Outras Correntes e de Capital
63,0
101,5
4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
1,2
2,0
4.2.2. Não-Discricionárias
18,9
32,1
4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU
2,2
3,7
4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo
40,7
63,8
 
 
 
5. RESULTADO DO TESOURO
49,5
70,5
 
 
 
6. RESULTADO DA
PREVIDÊNCIA
(16,3)
(29,2)
6.1. Arrecadação Líquida do INSS
57,4
93,2
6.2. Benefícios da Previdência
73,7
122,4
 
 
 
7. AJUSTE METODOLÓGICO -
ITAIPU
1,4
1,4
 
 
 
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
(0,2)
(0,2)
 
 
 
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO
OSS (5+6+7+8)
34,5
42,5
 
 
 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E
DO OSS APÓS AJUSTE METODOLÓGICO (9-7)
33,1
41,1
 
 
 
11. RESULTADO PRIMÁRIO DAS
EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
5,9
11,7
 
 
 
12. RESULTADO PRIMÁRIO DO
GOVERNO FEDERAL (10+11)
39,0
52,8