5.181, De 13.8.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.181 DE 13 DE AGOSTO DE
2004.
Altera o Programa de Dispêndios
Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto
no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG, para 2004, das empresas estatais federais, aprovado
pelo Decreto no 4.988, de 16
de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa
constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os dirigentes das empresas estatais a
que se refere o art. 1o deste Decreto deverão
adotar as providências necessárias, com vistas a:
I - observar, na execução
dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do
seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004, acrescido dos créditos adicionais que forem
aprovados em 2004; e
II - gerar, na execução do
PDG, no exercício de 2004, os resultados fixados no Anexo II a este
Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de
financiamento líquido.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2004
(Edição extra)
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