5.187, De 18.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.187 DE 18 DE AGOSTO DE
2004.
Altera o art. 3o
do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à
Corrupção.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
       
DECRETA:
      
Art. 1o  O art. 3o do
Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o  O
Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será
composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da
República, a saber:
I - ..........................................................................................
..........................................................................................
g) um representante do
Ministério das Relações Exteriores;
h) um representante da Comissão de
Ética Pública da Presidência da República;
..........................................................................................
III - ..........................................................................................
..........................................................................................
j)  um representante
do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
.........................................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 18 de agosto de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2004