5.192, De 19.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.192 DE 19 DE AGOSTO DE
2004.
Extingue o Escritório de
Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da
Embaixada naquele País para essa capital.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica extinto o Escritório de
Representação do Brasil em Abuja, capital da Nigéria.
        Art. 2o  A
Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto
no 51.198, de 16 de agosto de 1961, com sede
na capital da República da Nigéria, é transferida de Lagos para
Abuja.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 4o  Revoga-se o Decreto de 25 de junho de 2002,
que criou o Escritório de Representação do Brasil em Abuja.
        Brasília, 19 de agosto de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2004