5.194, De 24.8.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.194 DE 24 DE AGOSTO DE
2004.
Dá nova redação ao art.
3º do Decreto nº 3.500, de 9 de
junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de
Classificação - CONCLA.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................
I - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações
Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento
Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério do Trabalho e
Emprego;
XI - Ministério da Previdência
Social;
XII - Ministério dos
Transportes;
XIII - Ministério de Minas e
Energia;
XIV - Ministério do Meio
Ambiente;
XV - Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
XVI - Ministério da Ciência e
Tecnologia; e
XVII - Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE.
....................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.634, de
18 de outubro de 2000.
Brasília, 24 de agosto de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004