5.201, De 2.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.201 DE 2 DE SETEMBRO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.223, de 2007.
Texto para impressão.
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções
Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de
Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de
Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da
Defesa e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das
Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações
de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de
Representação - GR do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
        I - do Ministério da
Defesa para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão: dois DAS 102.3; e
        II - da Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para
o Ministério da Defesa: dois DAS 101.3.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data da publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado da Defesa fará publicar, no Diário Oficial da
União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
       
Art. 4o  O regimento interno do Ministério da
Defesa será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário
Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de
2004.
       Art. 6o  Fica revogado o Decreto no
4.735, de 11 de junho de 2003.
Brasília, 2 de setembro de 2004; 18o
da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
3.9.2004
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
       
Art. 1o  O Ministério da Defesa, órgão da
Administração Federal direta, com a missão de exercer a direção
superior das Forças Armadas, com vistas ao cumprimento de sua
destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias, tem
como área de competência os seguintes assuntos:
        I - política de
defesa nacional;
        II - política e
estratégia militares;
        III - doutrina e
planejamento de emprego das Forças Armadas;
        IV - projetos
especiais de interesse da defesa nacional;
        V - inteligência
estratégica e operacional no interesse da defesa;
        VI - operações
militares das Forças Armadas;
        VII - relacionamento
internacional das Forças Armadas;
        VIII - orçamento de
defesa;
        IX - legislação
militar;
        X - política de
mobilização nacional;
        XI - política de
ciência e tecnologia nas Forças Armadas;
        XII - política de
comunicação social nas Forças Armadas;
        XIII - política de
remuneração dos militares e pensionistas;
        XIV - política
nacional de exportação de material de emprego militar, bem como
fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e
exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação
de material bélico de natureza convencional;
        XV - atuação das
Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem,
visando a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, bem como sua cooperação com o
desenvolvimento nacional e a defesa civil e ao apoio ao combate a
delitos transfronteiriços e ambientais;
        XVI - logística
militar;
        XVII - serviço
militar;
        XVIII - assistência
à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;
        XIX - constituição,
organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças
navais, terrestres e aéreas;
        XX - política
marítima nacional;
        XXI - segurança da
navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida
humana no mar;
        XXII - política
aeronáutica nacional e atuação na política nacional de
desenvolvimento das atividades aeroespaciais; e
       
XXIII - infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e
aeroportuária.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
       
Art. 2o  O Ministério da Defesa tem a seguinte
estrutura organizacional:
        I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
        a) Gabinete;
e
        b) Consultoria
Jurídica;
        II - órgãos de
assessoramento:
        a) Conselho Militar
de Defesa; e
        b) Estado-Maior de
Defesa:
        1. Vice-Chefia do
Estado-Maior de Defesa;
        2. Subchefia de
Comando e Controle;
        3. Subchefia de
Inteligência;
        4. Subchefia de
Operações; e
        5. Subchefia de
Logística;
        III - órgãos
específicos singulares:
        a) Secretaria de
Política, Estratégia e Assuntos Internacionais:
        1. Departamento de
Política e Estratégia;
        2. Departamento de
Inteligência Estratégica; e
        3. Departamento de
Assuntos Internacionais;
        b) Secretaria de
Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia:
        1. Departamento de
Logística;
        2. Departamento de
Mobilização; e
        3. Departamento de
Ciência e Tecnologia;
        c) Secretaria de
Organização Institucional:
        1. Departamento de
Organização e Legislação;
        2. Departamento de
Planejamento Orçamentário e Financeiro;
        3. Departamento de
Política de Aviação Civil;
        4. Departamento de
Saúde e Assistência Social; e
        5. Departamento de
Administração Interna;
        d) Secretaria de
Estudos e de Cooperação:
        1. Departamento de
Estudos e Formação; e
        2. Departamento de
Cooperação;
        IV - órgãos de
estudo, de assistência e de apoio:
        a) Escola Superior
de Guerra;
        b) Hospital das
Forças Armadas;
        c) Centro de
Catalogação das Forças Armadas; e
        d) Representação do
Brasil na Junta Interamericana de Defesa;
        V - órgão setorial:
Secretaria de Controle Interno;
        VI - Forças
Armadas:
        a) Comando da
Marinha;
        b) Comando do
Exército; e
        c) Comando da
Aeronáutica;
        VII - órgão
colegiado: Conselho de Aviação Civil - CONAC; e
        VIII - entidade
vinculada: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária -
INFRAERO.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de
Estado
       
Art. 3o  Ao Gabinete compete:
        I - assistir ao
Ministro de Estado em sua representação funcional e pessoal,
especialmente no preparo e despacho do seu expediente
pessoal;
        II - assistir ao
Ministro de Estado na formulação e execução da política de
comunicação do Ministério;
        III - colaborar com
o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e
documentos de interesse do Ministério;
        IV - acompanhar o
andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no
Congresso Nacional;
        V - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério
Público;
        VI - coordenar a
atuação das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social das
Forças Armadas;
        VII - coordenar os
trabalhos e as demais atividades dos ajudantes-de-ordens e da
segurança do Ministro de Estado; e
        VIII - realizar
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
       
Art. 4o  À Consultoria Jurídica, órgão setorial
da Advocacia-Geral da União, compete:
        I - assessorar o
Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
        II - exercer a
supervisão dos órgãos jurídicos das Forças Armadas e das entidades
vinculadas ao Ministério;
        III - fixar a
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de
atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        IV - elaborar
estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de
Estado;
        V - assistir ao
Ministro de Estado e às demais autoridades do Ministério no
controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por
eles praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos e
entidades sob sua coordenação jurídica;
        VI - examinar,
prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, por meio de sua
estrutura própria ou por intermédio das unidades jurídicas das
Forças Armadas:
        a) os textos de
edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
e
        b) os atos relativos
ao reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de
licitação.
        VII - examinar
decisões judiciais e prestar informações, orientando as autoridades
do Ministério a respeito de seu exato cumprimento;
        VIII - emitir
parecer a respeito de pagamentos, a qualquer título, decorrentes de
liminares deferidas em mandados de segurança, cautelares ou
antecipações de tutela; e
        IX - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Parágrafo único.  A
Consultoria Jurídica é subordinada administrativamente ao Ministro
de Estado da Defesa, sem prejuízo das atribuições institucionais,
subordinação técnica, coordenação, orientação, supervisão e
fiscalização da Advocacia-Geral da União.
Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento
       
Art. 5o  Ao Conselho Militar de Defesa, órgão
permanente de assessoramento, cabe exercer as competências
estabelecidas na Lei
Complementar no 97, de 9 de junho de
1999.
       
Art. 6o  Ao Estado-Maior de Defesa
compete:
        I - formular a
doutrina e o planejamento do emprego combinado das Forças
Armadas;
        II - planejar e
acompanhar as operações militares de emprego combinado das Forças
Armadas;
        III - formular a
política para o Sistema Militar de Comando e Controle;
        IV - formular a
doutrina de inteligência operacional para operações
combinadas;
        V - propor
diretrizes para a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e
da ordem, quando couber e na forma da legislação em vigor, e no
apoio ao combate a delitos transfronteiriços e
ambientais;
        VI - propor
diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades
relacionadas com a defesa civil;
        VII - propor
diretrizes para a atuação das Forças Armadas em operações de
manutenção da paz; e
        VIII - realizar
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
       
Art. 7o  À Vice-Chefia do Estado-Maior de Defesa
compete orientar, coordenar e controlar as ações das
Subchefias.
       
Art. 8o  À Subchefia de Comando e Controle
compete propor as diretrizes gerais para o Sistema Militar de
Comando e Controle e supervisionar seu funcionamento.
       
Art. 9o  À Subchefia de Inteligência
compete:
        I - propor as bases
para a doutrina de inteligência e de contra-inteligência
operacional para operações combinadas;
        II - propor
diretrizes para o emprego da criptologia no âmbito das Forças
Armadas; e
        III - propor as
bases para a doutrina de emprego das atividades de guerra
eletrônica, telecomunicações, cartografia, meteorologia e
sensoriamento remoto como apoio à atividade de
inteligência.
        Art. 10.  À
Subchefia de Operações compete:
        I - propor as bases
para a doutrina de emprego combinado das Forças
Armadas;
        II - elaborar o
planejamento do emprego combinado das Forças Armadas para cada uma
das hipóteses de emprego previstas na Estratégia Militar de Defesa
e acompanhar a condução das operações combinadas
decorrentes;
        III - planejar e
acompanhar a participação da Forças Armadas em operações de
manutenção da paz;
        IV - propor
diretrizes para o estabelecimento da atuação das Forças Armadas na
garantia da lei e da ordem, quando couber e na forma da legislação
em vigor, e no apoio ao combate a delitos transfronteiriços e
ambientais;
        V - preparar planos
para a atuação combinada das Forças Armadas, quando couber, na
garantia da lei e da ordem, propondo os limites para seu
emprego;
        VI - acompanhar o
emprego isolado e planejar o emprego combinado das Forças Armadas
no apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
e
        VII - acompanhar a
participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a
defesa civil.
        Art. 11.  À
Subchefia de Logística compete participar da elaboração da doutrina
de emprego combinado, do planejamento e do acompanhamento das
operações e de outras atividades, sob o aspecto da
logística.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
        Art. 12.  À
Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais
compete:
        I - formular as
bases da Política de Defesa Nacional;
        II - formular a
Doutrina, a Política e a Estratégia Militares de
Defesa;
        III - avaliar, com
base na Estratégia Militar de Defesa, o dimensionamento global dos
meios de defesa das Forças Armadas;
        IV - supervisionar a
atividade de inteligência estratégica de defesa;
        V - formular
diretrizes gerais para a integração do Sistema de Defesa
Nacional;
        VI - orientar a
condução dos assuntos internacionais que envolvam as Forças
Armadas, em estreita ligação com o Ministério das Relações
Exteriores;
        VII - estabelecer
diretrizes para orientar a atuação dos adidos de defesa no trato
dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com
as Forças Armadas, dos adidos militares, bem como o relacionamento
dos adidos militares estrangeiros no Brasil;
        VIII - avaliar a
situação estratégica e os cenários nacional e internacional, nas
áreas de interesse do país;
        IX - supervisionar
programas e projetos em áreas ou setores específicos, de interesse
da defesa nacional;
        X - estabelecer
diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério no gerenciamento
de crises político-estratégicas;
        XI - colaborar, nas
áreas de atuação do Ministério, para a condução dos assuntos de
interesse da defesa, decorrentes dos objetivos, orientações e
instruções constantes da Política de Defesa Nacional;
        XII - acompanhar a Política Marítima Nacional;
e
        XIII - realizar
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 13.  Ao
Departamento de Política e Estratégia compete:
        I - estudar e propor
os fundamentos:
        a) para a formulação
da Política de Defesa Nacional;
        b) da Política
Militar de Defesa;
        c) da Estratégia
Militar de Defesa;
        d) da Doutrina
Militar de Defesa;
        e) das diretrizes
gerais para a integração do Sistema de Defesa Nacional;
e
        f) das diretrizes
gerais para a atuação dos órgãos do Ministério no gerenciamento de
crises político-estratégicas;
        II - propor
critérios e medidas para a supervisão e o estabelecimento de
representações militares brasileiras no exterior, de comissões
militares estrangeiras no país e seus relacionamentos com as Forças
Armadas;
        III - providenciar
para que sejam estabelecidas as ligações com as Forças Armadas e
com os órgãos governamentais necessárias ao tratamento de assuntos
de defesa e segurança, inerentes à sua área de
atuação;
        IV - acompanhar
programas e projetos em áreas ou setores específicos de interesse
da defesa nacional;
        V - analisar, com base na Estratégia Militar de
Defesa, o dimensionamento dos meios de defesa das Forças
Armadas;
        VI - promover
estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de
interesse da defesa, nas áreas de atuação do Ministério,
decorrentes dos objetivos, orientações e instruções constantes da
Política de Defesa Nacional;
        VII - acompanhar a Política Marítima Nacional;
e
        VIII - realizar
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 14.  Ao
Departamento de Inteligência Estratégica compete:
        I - manter o exame
corrente da situação estratégica;
        II - conduzir a
atividade de inteligência estratégica de defesa;
        III - acompanhar a
evolução dos cenários nacional e internacional, com ênfase nas
áreas de interesse estratégico do país;
        IV - propor
diretrizes para orientar a atuação dos adidos de defesa no trato
dos assuntos relacionados com a inteligência estratégica;
e
        V - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 15.  Ao
Departamento de Assuntos Internacionais compete:
        I - conduzir os
assuntos internacionais que envolvam as Forças
Armadas;
        II - estudar a
participação do Brasil em operações de manutenção da paz, de acordo
com os interesses nacionais;
        III - propor
medidas, na esfera militar, no sentido de aprimorar e aumentar a
capacidade de negociação do Brasil;
        IV - propor
diretrizes gerais que orientem a atuação e o relacionamento com os
adidos militares estrangeiros no Brasil;
        V - propor normas
para o planejamento e acompanhar a execução das atividades
desenvolvidas pelas representações militares brasileiras no
exterior;
        VI - manter-se a par
da atuação dos representantes brasileiros em organismos
internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e
da Autoridade Aeronáutica;
        VII - conduzir as
atividades necessárias à adesão a atos internacionais de interesse
para a área de defesa, bem como ao acompanhamento de sua evolução e
cumprimento, junto a organismos internacionais;
        VIII - coordenar,
sob a orientação do Gabinete do Ministro, quando couber ao
Ministério, as visitas de comitivas, delegações e autoridades
estrangeiras ao Brasil, orientando o planejamento e o
acompanhamento das atividades programadas para o território
nacional; e
        IX - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 16.  À
Secretaria de Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia
compete:
        I - formular e
supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças
Armadas;
        II - formular e
supervisionar a Política de Mobilização Nacional;
        III - formular e
supervisionar a política para a logística de defesa e a doutrina de
logística militar;
        IV - supervisionar o
Programa de Mobilização Nacional;
        V - formular e
supervisionar a Política Nacional de Exportação de Material de
Emprego Militar;
        VI - estabelecer as
diretrizes para a fiscalização de material de emprego
militar;
        VII - fomentar as
atividades de pesquisa e desenvolvimento, a produção e a exportação
em áreas de interesse da defesa;
        VIII - exercer o
controle da exportação de material bélico de natureza
convencional;
        IX - coordenar as
atividades relativas ao serviço militar;
        X - coordenar a
participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o
desenvolvimento nacional;
        XI - estabelecer as
diretrizes gerais para a mobilização militar; e
        XII - realizar
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 17.  Ao
Departamento de Logística compete:
        I - conduzir a
atividade de catalogação;
        II - planejar e
coordenar a padronização dos itens comuns às Forças
Armadas;
        III - propor métodos
e diretrizes para a determinação de necessidades, em termos de
aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela
análise estratégico-operacional;
        IV - propor
diretrizes relativas à obtenção e distribuição de bens e
serviços;
        V - desenvolver
estudos com vistas à formulação e supervisão da Política Nacional
de Exportação de Material de Emprego Militar;
        VI - fomentar as
atividades de produção e exportação de material de emprego
militar;
        VII - exercer o
controle da exportação de material bélico de natureza
convencional;
        VIII - propor as
diretrizes para a fiscalização de material de emprego
militar;
        IX - planejar e
coordenar o apoio isolado ou integrado das Forças Armadas nas ações
de natureza comum relativas ao desenvolvimento
nacional;
        X - propor e
administrar a Doutrina de Alimentação das Forças
Armadas;
        XI - administrar os
recursos do Fundo de Rações Operacionais, componente do Fundo do
Ministério da Defesa, em conjunto com os demais órgãos envolvidos
do Ministério;
        XII - supervisionar
os trabalhos da Comissão de Estudos de Alimentação para as Forças
Armadas - CEAFA;
        XIII - propor,
periodicamente, os valores das etapas de alimentação para as Forças
Armadas;
        XIV - propor a
formulação e atualizações da política para a logística de defesa e
a doutrina de logística militar;
        XV - propor e
coordenar a implementação de medidas que visem a elevar os níveis
de interoperabilidade entre as Forças Armadas, no que tange à
doutrina de logística militar e à padronização de materiais;
e
        XVI - realizar
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 18.  Ao
Departamento de Mobilização compete:
        I - propor as bases
para a Política de Mobilização Nacional;
        II - propor normas
legais para a implantação do Sistema Nacional de Mobilização -
SINAMOB;
        III - conduzir o
Programa de Mobilização Nacional;
        IV - propor as
diretrizes para a mobilização militar;
        V - propor
diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à
utilização dos recursos humanos e materiais diversos
mobilizáveis;
        VI - propor
diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a
utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;
        VII - propor
diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a
utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis;
        VIII - planejar as
atividades do serviço militar; e
        IX - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 19.  Ao
Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
        I - propor as bases
para a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, nas áreas de
interesse da defesa nacional, com participação das Forças Armadas,
da indústria e da sociedade;
        II - elaborar o
Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento contendo metas e
prioridades para a área de ciência, tecnologia e inovação de
interesse da defesa nacional;
        III - avaliar e
otimizar permanentemente a gestão do Sistema de Ciência, Tecnologia
e Inovação para a defesa nacional;
        IV - coordenar as
atividades de cartografia de interesse militar em território
nacional;
        V - acompanhar as
atividades de meteorologia de interesse militar em território
nacional;
        VI - controlar o
aerolevantamento no território nacional;
        VII - prover e
manter o sistema de comunicações militares por
satélite;
        VIII - prover e
manter o Sistema de Comunicações Seguras - SECOS;
        IX - representar o
Ministério nos assuntos relativos à Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL;
        X - prover medidas
com vistas ao fomento das atividades de pesquisa e desenvolvimento,
em áreas de interesse da defesa; e
        XI - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 20.  À
Secretaria de Organização Institucional compete:
        I - elaborar
diretrizes relacionadas com a modernização das estruturas
organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos
administrativos comuns às Forças Armadas;
        II - elaborar
diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à organização
e gestão de pessoal, de material e de serviços, em consonância com
o disposto para a administração pública federal;
        III - coordenar a
proposição da legislação militar comum às Forças
Armadas;
        IV - formular a
política de remuneração dos militares e pensionistas;
        V - elaborar
diretrizes para o planejamento, a execução e o controle
orçamentário e a gestão financeira e contábil na sua área de
atuação;
        VI - coordenar e
realizar a execução orçamentária, financeira e contábil da
administração central do Ministério;
        VII - consolidar os
planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações
das Forças Armadas e da administração central do
Ministério;
        VIII - elaborar e
propor diretrizes voltadas para a política e para as atividades de
aviação civil e infra-estrutura aeroportuária, nos âmbitos nacional
e internacional;
        IX - exercer as
atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação Civil -
CONAC;
        X - estabelecer
diretrizes para as atividades relativas à saúde e assistência
social para as Forças Armadas e a administração central do
Ministério;
        XI - estabelecer
diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao desporto
militar comum às Forças Armadas;
        XII - exercer a
função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de
Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de
Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira
Federal e de Contabilidade Federal;
        XIII - manter
articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das
atividades de organização e modernização administrativa e dos
sistemas mencionados no inciso XII, com a finalidade de orientar as
unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas
estabelecidas;
        XIV - planejar,
executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas com a execução orçamentária e financeira da
administração central do Ministério, incluindo os recursos
recebidos por descentralização, segundo as normas dos órgãos
centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de
administração financeira, exercendo atribuições de ordenador de
despesas;
        XV - coordenar e
executar a gestão interna da administração central do Ministério
quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos,
orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao
transporte; e
        XVI - realizar
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 21.  Ao
Departamento de Organização e Legislação compete:
        I - promover e
orientar as iniciativas de modernização das estruturas
organizacionais e a racionalização e integração dos procedimentos
administrativos do Ministério;
        II - analisar e
propor, com a participação das Forças Armadas, a legislação de
interesse militar;
        III - propor as
bases para a política de remuneração dos militares e de seus
pensionistas;
        IV - propor a
legislação referente à remuneração do pessoal militar e de seus
pensionistas;
        V - propor
diretrizes gerais e normas de procedimentos para atividades
relativas ao pessoal militar da reserva, reformados e     
respectivos pensionistas; e
        VI - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 22.  Ao
Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro
compete:
        I - exercer as
atividades de órgão setorial do Ministério na estrutura do Sistema
de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira
Federal e de Contabilidade Federal;
        II - propor as
diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao
controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o
desenvolvimento dessas atividades;
        III - analisar e
propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas
orçamentárias e complementações das Forças Armadas e da
administração central do Ministério; e
        IV - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 23.  Ao
Departamento de Política de Aviação Civil compete:
        I - produzir
subsídios para a formulação da política da aviação civil, nos
mercados interno e externo;
        II - exercer
atividades de apoio à Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação
Civil - CONAC;
        III - coordenar as
atividades da Comissão Técnica de Coordenação das Atividades
Aéreas - COTAER;
        IV - participar do
planejamento para a utilização de recursos humanos, bens e serviços
civis relacionados à aviação civil, mobilizáveis no interesse da
defesa nacional;
        V - contribuir para
o aprimoramento da coordenação entre as atividades de proteção de
vôo e as atividades de regulação aérea;
        VI - elaborar
estudos e apresentar sugestões visando à integração do transporte
aéreo às demais modalidades de transportes;
        VII - participar da
execução de convênios e de projetos de cooperação técnica na área
de sua competência;
        VIII - elaborar
estudos e propostas sobre o financiamento para o desenvolvimento e
o fomento da aviação civil; e
        IX - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 24.  Ao
Departamento de Saúde e Assistência Social compete:
        I - propor
diretrizes gerais para as atividades de saúde e assistência social
das Forças Armadas;
        II - identificar, em
conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de melhoria com a
implantação de programas e projetos de saúde e assistência
social;
        III - coordenar a
realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e a
racionalização dos programas e projetos de saúde e de assistência
social, no âmbito das Forças Armadas;
        IV - propor, em
conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos
fundos de saúde das Forças Armadas; e
        V - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 25.  Ao
Departamento de Administração Interna compete:
        I - coordenar e
executar a gestão interna da administração central do Ministério
quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos,
orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao
transporte;
        II - propor
diretrizes gerais e normas de procedimentos, em articulação com o
órgão central de pessoal da administração pública federal, para as
atividades relacionadas com a administração e o controle do pessoal
civil, ativo e inativo, e respectivos pensionistas da administração
central do Ministério e das Forças Armadas;
        III - coordenar
ações relacionadas com o planejamento, a organização, a gestão, a
avaliação e o controle das atividades internas da administração
central do Ministério, observada a sua área de atuação e
respeitadas as competências dos demais órgãos e
unidades;
        IV - promover a
execução orçamentária e financeira das ações de recursos logísticos
sob sua responsabilidade; e
        V - realizar outras atividades inerentes à sua
área de atuação.
        Art. 26.  À
Secretaria de Estudos e de Cooperação compete:
        I - contribuir para
a formulação e, nos casos determinados pelo Ministro de Estado,
acompanhar a execução de projetos especiais decorrentes de
políticas públicas e diretrizes do governo voltadas para o
desenvolvimento social;
        II - promover
estudos sobre matérias afetas à defesa e fornecer subsídios para o
acompanhamento, consolidação e atualização da Política de Defesa
Nacional;
        III - propor
diretrizes gerais de orientação das atividades de instrução
especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma
Força;
        IV - coordenar a
apresentação de propostas ao Ministro de Estado para orientação das
atividades de ensino e estudos da Escola Superior de Guerra;
        V - manter o acompanhamento das atividades de ensino, de
estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de
Guerra;
       IV - coordenar, no âmbito da administração central do
Ministério da Defesa, a apresentação de propostas para as
atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
(Redação dada pelo
Decreto nº 5.391, de 2005)
       V - acompanhar, no âmbito da administração central do
Ministério da Defesa, as atividades de ensino, de estudos e de
seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra; (Redação dada pelo Decreto nº
5.391, de 2005)
        VI - efetuar a
interlocução com as entidades da sociedade civil nas matérias de
sua competência; e
        VII - realizar
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 27.  Ao
Departamento de Estudos e Formação compete:
        I - formular e
consolidar sugestões de diretrizes gerais de orientação das
atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos
comuns a mais de uma Força;
        II - propor
diretrizes de orientação e acompanhamento das atividades de ensino
e de estudos da Escola Superior de Guerra;
        III - acompanhar as atividades de ensino, de estudos e de
seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra e desenvolver a
articulação institucional daquela escola com as áreas internas do
Ministério e, no que for pertinente, com os Comandos das Forças
Armadas e a sociedade civil;
       II - propor diretrizes para o acompanhamento, no
âmbito da Secretaria de Estudos e de Cooperação, das atividades de
ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra; (Redação dada pelo Decreto
nº 5.391, de 2005)
       III - acompanhar as atividades de ensino, de estudos
e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra e cooperar
na articulação institucional daquela Escola com as áreas internas
do Ministério e, no que for pertinente, com os Comandos das Forças
Armadas e a sociedade civil; (Redação dada pelo Decreto
nº 5.391, de 2005)
        IV - propor
diretrizes para as atividades de capacitação e treinamento de civis
na área de defesa; e
        V - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Art. 28.  Ao
Departamento de Cooperação compete:
        I - propor o
intercâmbio e a cooperação com organismos civis, públicos e
privados, nacionais e internacionais, no âmbito de competência da
Secretaria de Estudos e de Cooperação;
        II - desenvolver
programas de cooperação e fomento aos estudos em matéria de defesa
que contribuam para os conhecimentos específicos de interesse do
Ministério;
        III - promover o
processo de interação do Ministério com os setores acadêmicos;
e
        IV - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
Seção IV
Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio
        Art. 29.  Aos órgãos
de estudo, de assistência e de apoio compete desenvolver estudos e
avaliações nas respectivas áreas de atuação, prestar assistência,
de acordo com suas atribuições, e realizar atividades
especializadas de apoio.
       
§ 1o  À Escola Superior de Guerra, criada pela
Lei no
785, de 20 de agosto de 1949, integrante da estrutura da
Secretaria de Estudos e de Cooperação, cabe exercer as competências
estabelecidas no Anexo ao Decreto
no 4.291, de 27 de junho de
2002.
       § 1º  À Escola Superior de Guerra, criada pela
Lei no
785, de 20 de agosto de 1949, diretamente subordinada ao
Ministro de Estado da Defesa, cabe exercer as competências
estabelecidas no Anexo ao Decreto nº
4.291, de 27 de junho de 2002.   (Redação dada pelo
Decreto nº 5.391, de 2005)
       
§ 2o  Ao Hospital das Forças Armadas, integrante
da estrutura da Secretaria de Organização Institucional, cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto
no 69.859, de 29 de dezembro de
1971.
       
§ 3o  Ao Centro de Catalogação das Forças
Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Logística,
Mobilização, Ciência e Tecnologia, cabe:
        I - exercer as
atividades de Órgão Executivo Central do Sistema Militar de
Catalogação - SISMICAT;
        II - exercer as
funções de representante das Forças Armadas para assuntos de
catalogação e codificação de material perante a Organização do
Tratado do Atlântico Norte - OTAN;
        III - propor normas,
instruções e publicações técnicas atinentes às atividades de
catalogação estabelecidas no Sistema Militar de
Catalogação - SISMICAT;
        IV - propor ações de
fomento à atividade de catalogação em âmbito nacional;
        V - identificar os
itens de uso comum nas Forças Armadas, suscetíveis de
padronização;
        VI - elaborar e
conduzir o programa de cursos e treinamento de pessoal dos órgãos
componentes do Sistema Militar de Catalogação - SISMICAT;
e
        VII - manter o banco
de dados e a rede de transmissão de dados do Sistema Militar de
Catalogação - SISMICAT.
       
§ 4o  À Representação do Brasil na Junta
Interamericana de Defesa, integrante da estrutura da Secretaria de
Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, cabe exercer as
competências estabelecidas no Decreto
no 5.013, de 11 de março de
2004.
Seção V
Do Órgão Setorial
        Art. 30.  À
Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação direta nos
órgãos do Ministério, nas Forças Armadas e nas entidades
supervisionadas, por meio dos respectivos órgãos e unidades de
controle interno, compete:
        I - assessorar o
Ministro de Estado no âmbito de sua competência, operando como
órgão de apoio à supervisão ministerial;
        II - exercer o
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da gestão
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
inclusive quanto à economicidade, eficiência e eficácia de seus
resultados;
        III - realizar
auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, assim
como sobre acordos e contratos firmados com organismos
internacionais;
        IV - exercer a
supervisão e a coordenação das atividades de Controle Interno dos
Comandos Militares e das Unidades de Controle Interno dos demais
órgãos e entidades supervisionados do Ministério;
        V - promover a
articulação com o órgão central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, visando à compatibilização das orientações
e da execução de atividades afins;
        VI - apurar, no
exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais
ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos
federais e, quando for o caso, comunicar às autoridades competentes
para as providências cabíveis;
        VII - verificar a
exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao
desligamento de pessoal, a qualquer título, à passagem para a
reserva remunerada e à concessão de aposentadorias e pensões no
âmbito do Ministério;
        VIII - fiscalizar e
avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e
nos orçamentos da União, bem assim quanto ao nível da execução dos
programas de governo e à qualidade do gerenciamento, no âmbito de
sua atuação;
        IX - prestar
orientação, no âmbito do Ministério, aos gestores de recursos
públicos na execução orçamentária, financeira e
patrimonial;
        X - apoiar o órgão
central do Sistema de Controle Interno com informações do
Ministério, para compor a Prestação de Contas Anual do Presidente
da República; e
        XI - realizar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
        Parágrafo único.  A
supervisão e a coordenação da Secretaria de Controle Interno nas
Unidades de Controle Interno dos Comandos Militares serão exercidas
no âmbito do Conselho de Controle Interno - CCI, órgão colegiado de
integração e normalização das ações de controle, formado pelos
titulares das unidades de auditoria e de contas desses Comandos,
presidido pelo Secretário de Controle Interno.
Seção VI
Das Forças Armadas
        Art. 31.  As Forças
Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e
terão suas estruturas e organizações definidas em regulamentos
específicos.
Seção VII
Do Órgão Colegiado
        Art. 32.  Ao
Conselho de Aviação Civil - CONAC cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto
no 3.564, de 17 de agosto de
2000.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Chefe do Estado-Maior de Defesa
        Art. 33.  Ao Chefe
do Estado-Maior de Defesa incumbe:
        I - assessorar o
Ministro de Estado, no âmbito da sua área de
competência;
        II - planejar,
orientar, coordenar e controlar as atividades de competência do
Estado-Maior de Defesa;
        III - realizar a
avaliação de desempenho dos órgãos subordinados ao Estado-Maior de
Defesa; e
        IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção II
Dos demais Dirigentes
        Art. 34.  Aos
Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos e
unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
        Art. 35.  Ao
Vice-Chefe de Estado-Maior de Defesa incumbe secundar o Chefe do
Estado-Maior de Defesa, substituí-lo no seu impedimento e
secretariar o Conselho Militar de Defesa.
        Art. 36.  Ao Chefe
de Gabinete, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe
planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 37.  Enquanto
não dispuser de quadro de pessoal permanente, o Ministério poderá
requisitar servidores da administração pública federal direta para
ter exercício em suas unidades, independentemente da função a ser
exercida.
       
Parágrafo único.  Exceto nos casos previstos em lei e até que se
cumpram as condições definidas no caput deste artigo, as
requisições de servidores para o Ministério serão irrecusáveis e
deverão ser prontamente atendidas.
        Art. 38.  O
provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes
diretrizes:
        I - o de Chefe do
Estado-Maior de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa,
do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças
Armadas;
       I - o de Chefe do Estado-Maior de Defesa e o de
Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por
Oficiais-Generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio
entre as Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº
5.391, de 2005)
        II - aqueles de
Secretário do Grupo 0001(A), privativos de militares, serão
ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto, em
sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
        III - o de
Comandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do
Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da
ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças
Armadas;
       III - o de Subcomandante da Escola Superior de
Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados
por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de
rodízio entre as Forças Armadas;  (Redação dada pelo Decreto
nº 5.391, de 2005)
        IV - os de Subchefe
do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da
ativa, do penúltimo ou do primeiro posto;
        V - aqueles de
Diretor de Departamento do Grupo 0001(A), privativos de militares,
serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do
primeiro posto;
        VI - o de Diretor do
Hospital das Forças Armadas será ocupado por Oficial-General da
ativa do primeiro ou segundo posto, em sistema de rodízio entre as
Forças Armadas; e
        VII - os de
Subcomandante da Escola Superior de Guerra e de Chefe da Delegação
Brasileira na Junta Interamericana de Defesa serão ocupados por
Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio
entre as Forças Armadas.
       VII - o de Chefe da Delegação Brasileira na Junta
Interamericana de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa,
do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; e
(Redação dada pelo
Decreto nº 5.391, de 2005)
       VIII - os três cargos de Assistente Militar do
Comando da Escola Superior de Guerra serão ocupados por
Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, sendo um de cada
Força Singular. (Incluído pelo Decreto nº
5.391, de 2005)
       
§ 1o  O cargo de Diretor do Departamento de Saúde
e Assistência Social, da Secretaria de Organização Institucional,
será ocupado por Oficial-General da ativa, preferencialmente, do
penúltimo posto e médico, em sistema de rodízio entre as Forças
Armadas.
       
§ 2o  O cargo de Presidente da Comissão
Desportiva Militar do Brasil - CDMB será exercido por
Oficial-General, em caráter cumulativo.
       § 2º  A função de Presidente da Comissão Desportiva
Militar do Brasil - CDMB será exercida por Oficial-General, em
caráter cumulativo. (Redação dada pelo
Decreto nº 5.391, de 2005)
        Art. 39.  Integram a
administração central do Ministério da Defesa os órgãos
relacionados nos incisos I, II, III, IV, alínea "c", e V do art
2o desta Estrutura Regimental, e, ainda, outros
órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam
administrativamente.
       
Parágrafo único.  Não integram a administração central do
Ministério a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças
Armadas e a Representação do Brasil na Junta Interamericana de
Defesa.
        Art. 40.  O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes
da Estrutura Regimental do Ministério, as competências dos
respectivos órgãos e unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
ANEXO
II
(Redação dada pelo
Decreto nº 5.369, de 2005)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE
CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA
DEFESA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
GR/RMP/
RMA
 
 
 
 
 
6
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor Especial
Militar
Grupo 0001 (A)
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
5
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
7
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
Ordinariado
Militar
1
Chefe do
Ordinariado
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
1
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
4
Assessor
102.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
19
Supervisor
Nível V
 
23
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
2
Assistente
GR-III
 
4
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
1
Assistente
GR-III
 
4
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
 
3
Consultor
Jurídico-Adjunto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
4
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Contencioso Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Atos
Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação
-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação
-Geral de Atividades Jurídicas Descentralizadas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
ESTADO-MAIOR DE
DEFESA
1
Chefe
Grupo 0001 (A)
 
 
 
 
VICE-CHEFIA DE ESTADO-MAIOR
DE DEFESA
1
Vice-Chefe
Grupo 0001 (A)
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Supervisor
Nível V
 
10
Especialista
Nível II
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE COMANDO E
CONTROLE
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
9
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
13
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE
INTELIGÊNCIA
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
 
10
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE
OPERAÇÕES
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
7
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
6
Supervisor
Nível V
 
7
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE
LOGÍSTICA
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
5
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
SECRETARIA DE POLÍTICA,
ESTRATÉGIA E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente de
Projeto
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
3
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
5
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
3
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E
ESTRATÉGIA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
5
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
5
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
8
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
8
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
3
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
SECRETARIA DE
LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Secretário
Grupo 0001 (A)
 
2
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
4
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
5
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
17
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
2
Assistente
GR-III
 
2
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
MOBILIZAÇÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação
3
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
5
Supervisor
Nível V
 
3
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO
INSTITUCIONAL
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
1
Assistente
GR-III
 
2
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
Comissão Desportiva Militar
do Brasil
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
Coordenação
3
Coordenador
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
3
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO
E LEGISLAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
102.4
 
4
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
1
Assistente
GR-III
 
1
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE
AVIAÇÃO CIVIL
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente
101.4
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Assistente
GR-III
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
 
5
Gerente
101.4
Coordenação
15
Coordenador
101.3
Coordenação
2
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
13
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
22
Assistente
Técnico
102.1
 
7
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
61
Supervisor
Nível V
 
56
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
11
Supervisor
GR-IV
 
17
Assistente
GR-III
 
47
Especialista/Secretário
GR-II
 
34
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
SECRETARIA DE ESTUDOS E DE
COOPERAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
3
Gerente
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E
FORMAÇÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação
2
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Especialista
Nível II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
COOPERAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
7
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
ESCOLA SUPERIOR DE
GUERRA
1
Gerente
101.4
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
6
 
FG-1
 
7
 
FG-2
 
10
 
FG-3
 
 
 
 
HOSPITAL DAS FORÇAS
ARMADAS
 
 
 
 
2
Gerente
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
2
Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
20
 
FG-1
 
22
 
FG-2
 
28
 
FG-3
 
 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO
1
Secretário
101.5
 
3
Gerente
101.4
 
5
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
4
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
10
Supervisor
GR-IV
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
2
12,30
2
12,30
DAS 101.5
5,16
9
46,44
9
46,44
DAS 101.4
3,98
44
175,12
46
183,08
DAS 101.3
1,28
55
70,40
57
72,96
DAS 101.2
1,14
3
3,42
3
3,42
DAS 101.1
1,00
9
9,00
9
9,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
6
30,96
6
30,96
DAS 102.4
3,98
15
59,70
15
59,70
DAS 102.3
1,28
36
46,08
36
46,08
DAS 102.2
1,14
72
82,08
74
84,36
DAS 102.1
1,00
83
83,00
83
83,00
SUBTOTAL 1
334
618,50
340
631,30
FG-1
0,20
26
5,20
26
5,20
FG-2
0,15
29
4,35
29
4,35
FG-3
0,12
38
4,56
38
4,56
SUBTOTAL 2
93
14,11
93
14,11
TOTAL (1+2)
427
632,61
433
645,41
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE
MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
17
10,88
17
10,88
Grupo 0002 (B)
0,58
166
96,28
166
96,28
Grupo 0005 (E)
0,44
48
21,12
48
21,12
TOTAL
231
128,28
231
128,28
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS -UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
GR-4
0,29
32
9,28
32
9,28
GR-3
0,24
29
6,96
29
6,96
GR-2
0,20
74
14,80
74
14,80
GR-1
0,16
48
7,68
48
7,68
TOTAL
183
38,72
183
38,72
e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA.
CÓDIGO
DAS -UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
Nível V
0,43
177
76,11
177
76,11
Nível II
0,29
162
46,98
162
46,98
TOTAL
339
123,09
339
123,09
ANEXO II(Revigorado apartir de
15.6.2005, pelo Decreto nº 5.469, de 2005)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE
CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA
DEFESA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
GR/RMP/
RMA
 
 
 
 
 
6
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor Especial
Militar
Grupo 0001 (A)
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
5
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
7
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
Ordinariado
Militar
1
Chefe do
Ordinariado
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
1
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
4
Assessor
102.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
19
Supervisor
Nível V
 
23
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
2
Assistente
GR-III
 
4
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
1
Assistente
GR-III
 
4
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
 
3
Consultor Jurídico
Adjunto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
4
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Contencioso Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Atos
Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Exame de Procedimentos
Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Atividades Jurídicas
Descentralizadas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
ESTADO-MAIOR DE
DEFESA
1
Chefe
Grupo 0001 (A)
 
 
 
 
VICE-CHEFIA DE ESTADO-MAIOR
DE DEFESA
1
Vice-Chefe
Grupo 0001 (A)
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Supervisor
Nível V
 
10
Especialista
Nível II
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE COMANDO E
CONTROLE
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
9
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
13
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE
INTELIGÊNCIA
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
 
10
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE
OPERAÇÕES
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
7
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
6
Supervisor
Nível V
 
7
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE
LOGÍSTICA
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
5
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
SECRETARIA DE POLÍTICA,
ESTRATÉGIA E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente de
Projeto
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
3
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
5
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
3
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E
ESTRATÉGIA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
5
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
5
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
8
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
8
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
3
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
SECRETARIA
DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Secretário
Grupo 0001 (A)
 
2
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
4
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
5
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
17
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
2
Assistente
GR-III
 
2
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
MOBILIZAÇÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
Militar
Grupo 0002 (B)
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação
3
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
5
Supervisor
Nível V
 
3
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
1
Assistente
GR-III
 
2
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
Comissão Desportiva Militar
do Brasil
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
3
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
3
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO
E LEGISLAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
102.4
 
4
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
1
Assistente
GR-III
 
1
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE
AVIAÇÃO CIVIL
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente
101.4
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Assistente
GR-III
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
 
5
Gerente
101.4
Coordenação
15
Coordenador
101.3
Coordenação
2
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
13
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Militar
Grupo 0002 (B)
 
22
Assistente
Técnico
102.1
 
7
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
61
Supervisor
Nível V
 
56
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
11
Supervisor
GR-IV
 
17
Assistente
GR-III
 
47
Especialista/Secretário
GR-II
 
34
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
SECRETARIA DE ESTUDOS E
DE COOPERAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
3
Gerente
101.4
 
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E
FORMAÇÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
2
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Especialista
Nível II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
COOPERAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
7
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
ESCOLA SUPERIOR DE
GUERRA
1
Gerente
101.4
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
6
 
FG-1
 
7
 
FG-2
 
10
 
FG-3
 
 
 
 
HOSPITAL DAS FORÇAS
ARMADAS
 
 
 
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
20
 
FG-1
 
22
 
FG-2
 
28
 
FG-3
 
 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLE
INTERNO
1
Secretário
101.5
 
3
Gerente
101.4
 
5
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
4
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
10
Supervisor
GR-IV
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
2
12,30
2
12,30
DAS 101.5
5,16
9
46,44
9
46,44
DAS 101.4
3,98
44
175,12
44
175,12
DAS 101.3
1,28
53
67,84
55
70,40
DAS 101.2
1,14
3
3,42
3
3,42
DAS 101.1
1,00
9
9,00
9
9,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
6
30,96
6
30,96
DAS 102.4
3,98
15
59,70
15
59,70
DAS 102.3
1,28
38
48,64
36
46,08
DAS 102.2
1,14
72
82,08
72
82,08
DAS 102.1
1,00
83
83,00
83
83,00
SUBTOTAL
1
334
618,50
334
618,50
FG-1
0,20
26
5,20
26
5,20
FG-2
0,15
29
4,35
29
4,35
FG-3
0,12
38
4,56
38
4,56
SUBTOTAL
2
93
14,11
93
14,11
TOTAL
(1+2)
427
632,61
427
632,61
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE
MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
19
12,16
17
10,88
Grupo 0002 (B)
0,58
63
36,54
166
96,28
Grupo 0003 (C)
0,53
80
42,40
-
-
Grupo 0004 (D)
0,48
22
10,56
-
-
Grupo 0005 (E)
0,44
47
20,68
48
21,12
TOTAL
231
122,34
231
128,28
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS
-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
GR-4
0,29
32
9,28
32
9,28
GR-3
0,24
29
6,96
29
6,96
GR-2
0,20
74
14,80
74
14,80
GR-1
0,16
48
7,68
48
7,68
TOTAL
183
38,72
183
38,72
e) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA.
CÓDIGO
DAS
-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
Nível V
0,43
86
36,98
177
76,11
Nível IV
0,38
37
14,06
-
-
Nível III
0,34
30
10,20
-
-
Nível II
0,29
89
25,81
162
46,98
Nível I
0,24
77
18,48
-
-
TOTAL
319
105,53
339
123,09
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.115, de 2007)
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE
MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
GR/RMP/
RMA
 
 
 
 
 
6
Assessor Especial
102.5
 
3
Assessor Especial Militar
Grupo 0001 (A)
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
6
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
7
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
6
Especialista
Nível II
 
 
 
 
Ordinariado Militar
1
Chefe do Ordinariado
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
1
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
4
Assessor
102.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
19
Supervisor
Nível V
 
23
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
2
Assistente
GR-III
 
4
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
1
Assistente
GR-III
 
4
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
 
3
Consultor Jurídico-Adjunto
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
4
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Atos Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação -Geral de Exame de Procedimentos
Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação -Geral de Atividades Jurídicas
Descentralizadas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
ESTADO-MAIOR DE DEFESA
1
Chefe
Grupo 0001 (A)
 
 
 
 
VICE-CHEFIA DE ESTADO-MAIOR DE DEFESA
1
Vice-Chefe
Grupo 0001 (A)
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Supervisor
Nível V
 
10
Especialista
Nível II
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
9
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
13
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
 
10
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
7
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
6
Supervisor
Nível V
 
7
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA
1
Subchefe
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
5
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
SECRETARIA DE POLÍTICA, ESTRATÉGIA E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
1
Secretário
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente de Projeto
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
3
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
5
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
3
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
4
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
5
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
5
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
8
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
8
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
3
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
SECRETARIA DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1
Secretário
Grupo 0001 (A)
 
2
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
4
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
102.2
 
4
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
5
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
17
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
2
Assistente
GR-III
 
2
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MOBILIZAÇÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação
3
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
2
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
5
Supervisor
Nível V
 
3
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
5
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Supervisor
GR-IV
 
1
Assistente
GR-III
 
2
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
Comissão Desportiva Militar do Brasil
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
3
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
3
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
6
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
102.4
 
4
Assistente
102.2
 
2
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Especialista/Secretário
GR-II
 
2
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
 
 
 
 
2
Supervisor
GR-IV
 
1
Assistente
GR-III
 
1
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE AVIAÇÃO CIVIL
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente
101.4
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
1
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
2
Assistente
GR-III
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
 
5
Gerente
101.4
Coordenação
15
Coordenador
101.3
Coordenação
2
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
13
Assistente
102.2
 
1
Assistente Militar
Grupo 0002 (B)
 
22
Assistente Técnico
102.1
 
7
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
61
Supervisor
Nível V
 
56
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
11
Supervisor
GR-IV
 
17
Assistente
GR-III
 
47
Especialista/Secretário
GR-II
 
34
Auxiliar
GR-I
 
 
 
 
SECRETARIA DE ESTUDOS E DE COOPERAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
3
Gerente
101.4
 
1
Coordenador
101.3
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
 
1
Supervisor
Nível V
 
1
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
1
Assistente
GR-III
 
1
Especialista/Secretário
GR-II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
 
1
Gerente
101.4
 
3
Gerente
Grupo 0002 (B)
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação
2
Coordenador
Grupo 0002 (B)
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
3
Especialista
Nível II
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
7
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
1
Gerente
101.4
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
6
 
FG-1
 
7
 
FG-2
 
10
 
FG-3
 
 
 
 
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
 
 
 
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
20
 
FG-1
 
22
 
FG-2
 
28
 
FG-3
 
 
 
 
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5
 
3
Gerente
101.4
 
5
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
 
 
 
 
 
4
Supervisor
Nível V
 
2
Especialista
Nível II
 
 
 
 
 
10
Supervisor
GR-IV
 
 
 
 
 
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
2
12,30
2
12,30
DAS 101.5
5,16
9
46,44
9
46,44
DAS 101.4
3,98
44
175,12
44
175,12
DAS 101.3
1,28
55
70,4
55
70,4
DAS 101.2
1,14
3
3,42
3
3,42
DAS 101.1
1,00
9
9,00
9
9,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
6
30,96
6
30,96
DAS 102.4
3,98
15
59,70
15
59,70
DAS 102.3
1,28
36
46,08
36
46,08
DAS 102.2
1,14
72
82,08
72
82,08
DAS 102.1
1,00
83
83,00
83
83,00
SUBTOTAL 1
334
618,5
334
618,5
FG-1
0,20
26
5,20
26
5,20
FG-2
0,15
29
4,35
29
4,35
FG-3
0,12
38
4,56
38
4,56
SUBTOTAL 2
93
14,11
93
14,11
TOTAL (1+2)
427
632,61
427
632,61
 
c)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO
DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA
DEFESA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
17
10,88
19
12,16
Grupo 0002 (B)
0,58
166
96,28
167
96,86
Grupo 0005 (E)
0,44
48
21,12
49
21,56
TOTAL
231
128,28
235
130,58
 
d)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
GR-4
0,29
32
9,28
32
9,28
GR-3
0,24
29
6,96
29
6,96
GR-2
0,20
74
14,80
74
14,80
GR-1
0,16
48
7,68
48
7,68
TOTAL
183
38,72
183
38,72
 
e)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO - GRADUADOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA.
CÓDIGO
DAS- UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
Nível V
0,43
177
76,11
177
76,11
Nível II
0,29
162
46,98
166
48,14
TOTAL
339
123,09
343
124,25
 
 
ANEXO III
(Revogado  pelo Decreto
nº 5.469, de 2005)
(Redação dada pelo
Decreto nº 5.369, de 2005)
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS -UNITÁRIO
DO MD P/ A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ O MD
(b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.3
1,28
-
-
2
2,56
 
 
 
 
 
 
DAS 102.3
1,28
2
2,56
-
-
TOTAL
2
2,56
2
2,56
SALDO DO REMANEJAMENTO
(a-b)
0
0