5.210, De 21.9.2004

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.210 DE 21
DE SETEMBRO DE 2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.132, de 2007.
Texto para impressão
Dá nova redação ao art.
6o do Estatuto da Caixa Econômica Federal,
aprovado pelo Decreto no 5.056, de 29 de abril de
2004.
        O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 9o do Decreto-Lei no 759,
de 12 de agosto de 1969,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art.
6o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF,
aprovado pelo Decreto no 5.056, de 29 de abril de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o  O capital da CEF é de
R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões,
quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa
centavos), exclusivamente integralizado pela União
Federal".(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 21 de setembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.9.2004