5.222, De 30.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.222 DE 30
DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos,
instrumentos e equipamentos de que tratam os arts.
1o e 2o da Medida Provisória
no 219, de 30 de setembro de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
1o e 2o da Medida Provisória
no 219, de 30 de setembro de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  As máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1o e 2o da Medida Provisória
no 219, de 30 de setembro de 2004, são
aqueles relacionados nos Decretos
nos 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e
5.173, de 6 de agosto de 2004.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 30 de setembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.2004