5.233, De 6.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.233 DE 6 DE
OUTUBRO DE 2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.601, de 2008
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Estabelece normas para a
gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 10.933, de 11 de agosto de
2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  A gestão do Plano Plurianual, para o
quadriênio 2004-2007, orientada segundo os critérios de eficiência,
eficácia e efetividade, é constituída pela gestão estratégica e
pela gestão tático-operacional.
       
§ 1o  A gestão estratégica, de responsabilidade
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conjunto com
a Casa Civil da Presidência da República e em articulação com os
demais órgãos do Poder Executivo, compreende o monitoramento, a
avaliação e a revisão dos desafios e dos programas prioritários do
Plano Plurianual.
       
§ 2o  A gestão tático-operacional, de
responsabilidade dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, compreende a implementação, o monitoramento, a
avaliação e a revisão dos programas.
       
§ 3o  Caberá ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão coordenar os processos de monitoramento, de
avaliação e de revisão dos programas e do Plano Plurianual, bem
como disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico à
gestão tático-operacional.
       
Art. 2o  Para os fins deste decreto, são
utilizados os conceitos conforme glossário constante do
Anexo.
       
Art. 3o  Os titulares dos órgãos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados no
Anexo III da Lei nº
10.933, de 11 de agosto de 2004,
identificarão, em ato próprio, no prazo de até trinta dias, contado
da publicação deste Decreto, as unidades administrativas às quais
cada programa e cada ação, sob sua responsabilidade, estejam
vinculados.
       
Parágrafo único.  Caberá aos órgãos responsáveis pelos programas e
ações manter atualizadas no Cadastro de Programas e Ações do Plano
Plurianual e dos Orçamentos da União as informações de que trata o
caput.
       
Art. 4o  A gestão do programa é de
responsabilidade do gerente de programa, que poderá contar com o
apoio de gerente-executivo, e a gestão da ação é de
responsabilidade do coordenador de ação.
       
§ 1o  O gerente de programa é o titular da
unidade administrativa à qual o programa está vinculado, e o
coordenador de ação é o titular da unidade administrativa à qual se
vincula a ação, nos termos do art.
3o.
       
§ 2o  Compete ao gerente de
programa:
        I - negociar e
articular os recursos para o alcance dos objetivos do
programa;
        II - monitorar e
avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
        III - indicar o
gerente executivo, se necessário;
        IV - buscar
mecanismos inovadores para financiamento e gestão do
programa;
        V - gerir as
restrições que possam influenciar o desempenho do
programa;
        VI - elaborar o
plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação;
e
        VII - validar e
manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações,
da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua
responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações
Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
       
§ 3o  Compete ao gerente-executivo apoiar a
atuação do gerente de programa, no âmbito de suas
atribuições.
       
§ 4o  Compete ao coordenador de
ação:
        I - viabilizar a
execução e o monitoramento de uma ou mais ações do
programa;
       
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta
física da ação;
        III - utilizar os
recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões
mensuráveis;
        IV - gerir as
restrições que possam influenciar a execução da ação;
        V - estimar e
avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
        VI - participar da
elaboração dos planos gerenciais dos programas; e
        VII - efetivar o
registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados
gerais das ações, sob sua responsabilidade, no
SIGPlan.
       
§ 5o  O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão estabelecerá a periodicidade para o registro das informações
no SIGPlan.
       
Art. 5o  Será constituído em cada órgão do Poder
Executivo um comitê de coordenação dos programas, com a finalidade
de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos
setoriais, por meio da validação e pactuação dos planos gerenciais
de cada programa.
       
§ 1o  Integrarão o comitê de que trata este
artigo o Secretário-Executivo do órgão, ou cargo equivalente, como
coordenador, o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração, ou cargo equivalente, os gerentes de programa e
outros titulares de unidades e de entidades vinculadas,
indicados.
       
§ 2o  As funções atribuídas ao comitê de que
trata o caput poderão ser exercidas por unidade colegiada de
coordenação em funcionamento no órgão, desde que observada, na sua
composição, o disposto no § 1o deste
artigo.
       
Art. 6o  Cada órgão do Poder Executivo deverá
criar para cada programa multissetorial, sob sua responsabilidade,
um comitê gestor de programa, com a finalidade de monitorar e
avaliar o conjunto de suas respectivas ações, por meio do plano
gerencial do programa.
       
§ 1o  Integrarão o comitê de que trata este
artigo o gerente de programa, os coordenadores de ação e o
gerente-executivo, se houver.
       
§ 2o  Para a gestão de programas intra-setoriais,
poderão ser constituídos comitês gestores de programa, a critério
do órgão responsável pelo programa.
       
Art. 7o  Os temas transversais, quando de
interesse da administração pública federal, serão geridos pelas
respectivas Câmaras do Conselho de Governo e seus Comitês
Executivos, bem assim por grupos de trabalho específicos para esse
fim constituídos.
       
Art. 8o  Fica instituído, nos termos do § 1o do art.
9o da Lei no 10.933, de
2004, o Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, no âmbito do
Poder Executivo, sob a coordenação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, competindo-lhe definir diretrizes e orientações
técnicas para seu funcionamento.
       
§ 1o  O Sistema de Avaliação do Plano Plurianual
será apoiado por uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano
Plurianual, a ser instituída no Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e por unidade de monitoramento e avaliação de
cada Ministério, órgão equivalente ou de cada Secretaria Especial
da Presidência da República.
       
§ 2o  Caberá à Comissão de Monitoramento e
Avaliação do Plano Plurianual elaborar propostas de normas e
procedimentos gerais, relativos ao monitoramento e avaliação dos
programas do Poder Executivo, bem como oferecer elementos técnicos
que orientem o processo de alocação de recursos orçamentários e
financeiros e a revisão dos programas, com vistas ao alcance dos
resultados.
       
§ 3o  A Comissão de que trata este artigo será
constituída por representantes de órgãos do Poder Executivo e
contará com suporte técnico e administrativo da Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
       
§ 4o  À unidade de monitoramento e avaliação, de
cada órgão, cabe apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o
monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer
subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e
procedimentos específicos.
       
§ 5o  A Secretaria-Geral da Presidência da
República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
definirão, em conjunto, diretrizes para a participação da sociedade
civil na avaliação dos programas e do Plano
Plurianual.
       
Art. 9o  O plano gerencial do programa, que
inclui o plano de avaliação, assim como suas atualizações, será
encaminhado pelo gerente de programa ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por meio do SIGPlan.
        Art. 10.  A Casa
Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão coordenarão, em conjunto, o processo de seleção,
monitoramento e avaliação dos programas prioritários, em
articulação com os demais órgãos do Poder Executivo, podendo
definir instrumentos complementares de gestão.
        Parágrafo único.  A
Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, em conjunto, fixar em
instrumento formal com órgãos do Poder Executivo, responsáveis pela
implementação dos programas prioritários de que trata o caput, as
estratégias indispensáveis ao alcance do resultado desses
programas.
        Art. 11.  Observadas
as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo
poderá firmar compromissos, agrupados por sub-regiões, com Estados,
Municípios e o Distrito Federal, na forma de pacto de
concertamento, definindo atribuições e responsabilidades das
partes, com vistas à execução do Plano Plurianual e de seus
programas.
        Parágrafo único.  Os
pactos de concertamento de que trata o caput abrangerão os
programas e ações estruturantes para o projeto de desenvolvimento
local, que contribuam para os objetivos do Plano Plurianual, e
contarão com a participação da sociedade civil.
        Art. 12.  Os
titulares das empresas que integram o orçamento de investimento das
empresas estatais e do Ministério da Defesa identificarão, em ato
próprio, no prazo de até trinta dias, contado da publicação deste
Decreto, os gerentes de programas e os coordenadores de ação, dos
programas e ações sob sua responsabilidade, não se aplicando o
disposto no caput do art. 3º deste Decreto.
        Art. 13.  O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá manter
atualizada a relação dos gerentes e coordenadores de ação de todos
os programas e, ainda, mediante ato próprio, estabelecer os
calendários e eventos do ciclo de gestão e orientações
complementares necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
        Art. 14. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 06 de outubro de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.10.2004
A N E X O
GLOSSÁRIO
Avaliação de
Programas
Processo de coleta e análise
sistemáticas de informações sobre características, processos e
impactos de um programa, com base em critérios de eficiência,
eficácia e efetividade, de forma a gerar recomendações para
aperfeiçoar a gestão e a qualidade do gasto público.
Avaliação do PPA
Processo sistemático de
aferição periódica dos resultados e da aplicação dos recursos,
segundo os critérios de eficiência, eficácia e efetividade,
permitindo sua implementação no âmbito das organizações públicas, o
aperfeiçoamento do Plano Plurianual e o alcance dos objetivos de
governo.
Câmaras de Conselho de
Governo
São colegiados criados em
ato do Poder Executivo, com a finalidade de formular políticas
públicas cujo escopo ultrapasse as competências de um único
Ministério. As ações executivas das Câmaras são desenvolvidas por
Comitês Executivos, cuja composição e funcionamento são definidos
em ato do Poder Executivo.
Cadastro de Programas e Ações
do Plano Plurianual e dos orçamentos da União
É o meio de registro das
informações relevantes sobre os programas e ações orçamentárias e é
composto de um acervo de dados que abrange a programação de médio
prazo, consubstanciada no Plano Plurianual, e a programação anual,
constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de
investimentos das empresas estatais da União.
Coordenador de
Ação
É o responsável pela
obtenção do produto (bem ou serviço) que contribui para atender aos
objetivos de um programa, executa e monitora uma ou mais
ações.
Ciclo de gestão do
PPA
Conjunto de eventos
integrados que viabilizam o alcance dos objetivos de governo. O
ciclo compreende os processos de elaboração da programação,
considerando prévio diagnóstico do problema ou demanda da
sociedade, a implementação dos programas, o monitoramento,
avaliação e revisão deles.
Desafios
São alvos a serem atingidos
para promover a estratégia de desenvolvimento proposta no Plano
Plurianual. Os desafios são enfrentados por meio da implementação
dos programas.
Efetividade
É a medida do grau de
atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um
determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação
alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano
Plurianual.
Eficácia
É a medida do grau de
atingimento das metas fixadas para um determinado projeto,
atividade ou programa em relação ao previsto.
Eficiência
É a medida da relação entre
os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta
para um projeto, atividade ou programa frente a padrões
estabelecidos
Elaboração do
PPA
Processo de concepção de
orientações estratégicas, diretrizes e objetivos estruturados em
programas com vistas ao alcance do projeto de Governo.
Estratégia de
Desenvolvimento
É a síntese lógica do
programa de governo que articula, de forma consistente, o conjunto
de políticas públicas - social, econômica, de infra-estrutura,
ambiental e regional - com vistas à transformação da sociedade a
longo prazo.
Gestão de
Programas
Processo composto pelas
etapas de implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos
programas, visando o alcance de seu objetivo e contribuindo para o
alcance da estratégia de desenvolvimento do Plano
Plurianual.
Implementação de
Programas
Processo estruturado que
articula diversos tipos de recursos (materiais, humanos,
financeiros, informacionais e institucionais) para a execução das
metas físicas das ações que compõem o programa e o alcance de seus
objetivos.
Monitoramento de
Programas
Processo de acompanhamento
da execução das ações do programa visando à obtenção de informações
para subsidiar decisões, bem como a identificação e a correção de
problemas.
Monitoramento do
PPA
Processo contínuo de
acompanhamento da implementação do Plano Plurianual, referenciado
na estratégia de desenvolvimento e nos desafios, que objetiva
subsidiar a alocação dos recursos, identificar e superar restrições
sistêmicas, corrigir rumos, sistematizar elementos para subsidiar
os processos de avaliação e revisão, e, assim, contribuir para a
obtenção dos resultados globais desejados.
Órgão Público
Unidade organizacional
instituída para o desempenho de funções estatais por meio de seus
agentes. São unidades integrantes da estrutura da administração
direta e da administração indireta da União.
Pacto de
Concertamento
Processo de planejamento e
gestão integrados e compartilhados pelos três entes da Federação e
a sociedade, que busca a convergência de prioridades e a
sincronização de ações, como forma de apoiar a implementação de um
projeto de desenvolvimento regional articulado à estratégia
nacional de desenvolvimento que orientou a elaboração do PPA
2004-2007.
Plano gerencial
Plano gerencial é o
instrumento que orienta a implementação, monitoramento, avaliação e
revisão de cada programa, subsidia os processos de tomada de
decisão e estabelece os compromissos entre os diversos atores que
interagem para o alcance de seu objetivo.
Programa
Instrumento de organização
da atuação governamental com vistas ao enfrentamento de um
problema. Articula um conjunto coerente de ações (orçamentárias e
não-orçamentárias) que concorrem para objetivos setoriais
preestabelecidos, constituindo uma unidade básica de gestão com
responsabilidade pelo desempenho e transparência das ações de
governo.
Programa
Intra-Setorial
Programa que possui ações de
responsabilidade de mais de uma unidade administrativa do mesmo
órgão.
Programa
Multisetorial
Programa que tem pelo menos
uma ação de unidade administrativa de órgão diverso ao que detém a
responsabilidade pelo programa.
Programa
Unissetorial
Programa que possui todas as
ações de responsabilidade de uma única unidade administrativa do
mesmo órgão, seja da administração direta ou indireta.
Programa
Prioritário
Programa de elevado impacto
na estratégia de desenvolvimento do governo, devendo contar com
gestão diferenciada, conforme proposto no anexo das metas e
prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Revisão do PPA
Processo de adequação do
Plano Plurianual às mudanças internas e externas da conjuntura
política, social e econômica, por meio da alteração, exclusão ou
inclusão de programa, resultante dos processos de monitoramento e
avaliação.
Sub-Região
Grupo de municípios
organizados a partir de um projeto de desenvolvimento
local.
Temas
Transversais
Temas que envolvem valores e
conceitos que devem ser considerados na ação de governo, tais como
direitos humanos, meio ambiente, gênero, raça e
etnias.
Unidade
Administrativa
Unidade organizacional
subordinada ou vinculada a órgão da administração pública, conforme
sua estrutura organizacional.