5.235, De 7.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.235 DE 7 DE
OUTUBRO DE 2004.
Dá nova redação aos arts.
2o e 3o do Decreto
no 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a
Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento
Regional, do Conselho de Governo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 7o da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os arts. 2o
e 3o do Decreto no 4.793, de 23
de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  ...........................................................
........................................................................
XVIII - da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
........................................................................."
(NR)
"Art. 3o  ...........................................................
........................................................................
V - Subsecretário-Geral da
Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 07 de outubro de
2004; 183o da Independência e
116o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004