5.236, De 7.10.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.236 DE 7 DE
OUTUBRO DE 2004.
Autoriza a prorrogação do prazo para
assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VASP -
Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183
da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para assinatura do
contrato de concessão de serviço público com a VASP - Viação Aérea
São Paulo S.A., de que trata o art. 2o do
Decreto no 4.856, de 9 de outubro de 2003, e
o Decreto no 5.034, de 5
de abril de 2004 , poderá ser prorrogado até 10 de abril de
2005.
Parágrafo único. A
prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada
após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do
Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita
observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a
adequada prestação dos serviços.
Art. 2o No ato da assinatura do contrato de que
trata o art. 1o, a VASP deverá, obrigatoriamente,
comprovar a regularidade fiscal, tributária, previdenciária,
jurídica, técnica e econômico-financeira.
Art. 3o O
Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares
necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004