5.238, De 8.10.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.238 DE 8 DE
OUTUBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.896,
de 2006
Dá nova redação ao item 5 do
art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto
no 88.777, de 30 de setembro de
1983.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O item 5 do art. 21 do
Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777,
de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública,
Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Jorge armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2004