5.239, De 11.10.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.239 DE 11
DE OUTUBRO DE 2004.
Desvincula ações do Fundo Nacional
de Desestatização - FND, de que trata o art. 9o
da Lei o 9.491, de 9 de setembro de 1997, e
autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de
Janeiro - CDRJ.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
9o da Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997, no Decreto-Lei no 2.383, de 17
de dezembro de 1987, e no art. 4o do Decreto-Lei
no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de
Desestatização - FND, de que trata o art. 9o da Lei
no 9.491, de 9 de setembro de 1997, até dois
bilhões, oitenta e dois milhões, oitocentas e sete mil e novecentas
e nove ações ordinárias nominativas e até um bilhão, seiscentos e
oitenta e seis milhões, seiscentas e cinqüenta e uma mil e
trezentas e quarenta ações preferenciais nominativas, de
propriedade da União, emitidas pela Tractebel Energia S.A.
Art. 2o Fica autorizado o aumento do capital
social da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no
montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
mediante a capitalização com ações da Tractebel Energia S.A., de
que trata o art. 1o.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever as
ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o
seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4o Fica a CDRJ autorizada a alienar ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ou ao
Banco do Brasil S.A., ou, por intermédio dessas instituições, as
ações utilizadas pela União na integralização do seu capital
social, de que trata este Decreto, devendo os recursos auferidos na
operação ser destinados aos ajustes de natureza operacional e
contábil e ao saneamento financeiro.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2004