5.243, De 14.10.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.243 DE 14
DE OUTUBRO DE 2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.216, de 2007
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Dá nova redação aos incisos
II e X do art. 1o do Decreto no
5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição
de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional,
nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou
regulamentares.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os incisos II e X do
art. 1o do Decreto no 5.204, de
13 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"II - o Ministro de Estado
da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;"
(NR)
"X - o Presidente do Banco
Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 14 de
outubro de 2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
15.10.2004