5.251, De 22.10.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.251 DE 22
DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre a Artilharia
Divisionária da 1a Divisão de Exército, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão
de Exército, criado por meio do Decreto-Lei
no 609, de 10 de agosto de 1938, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica
transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro,
permanecendo subordinado à 1ª Divisão de
Exército.
Art. 2o Cabe ao Comandante do Exército fixar a
data de implementação das medidas de que trata o art.
1º e baixar os atos complementares necessários à
execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2004