5.254, De 27.10.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.254 DE 27
DE OUTUBRO DE 2004.
Dá nova redação ao inciso I do §
1o do art. 303 do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de
maio de 1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O inciso I do §
1o do art. 303 do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de
maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - vinte e nove Juntas de
Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os
recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos
regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de
interesse de seus beneficiários;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004