5.255, De 27.10.2004

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.255 DE 27
DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre o remanejamento de
cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Medida Provisória no
222, de 4 de outubro de 2004,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam remanejados, na forma do Anexo I
deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral
Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze
DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e
setenta e seis FG-2.
Art. 2o  Os cargos e funções de que trata o art.
1o ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral
Federal, assim nominados:
I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária,
código DAS 101.4;
II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da
Dívida Ativa, código DAS 101.2;
III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de
Grandes Devedores, código DAS 101.2;
IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de
Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;
V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária,
código DAS 101.2;
VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes
Devedores, código DAS 101.2;
VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria
Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;
I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e
Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
II - um cargo
de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias
e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
III - um
cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias,
código DAS 101.2; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
IV - um cargo
de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do
Trabalho, código DAS 101.2; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
V - um cargo
de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de
Créditos, código DAS 101.2; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VI - oito
cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código
DAS 101.2; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VII - cinco
cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos
junto a Tribunais, código DAS 101.1; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VIII - quatorze
cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;
IX - cento e
dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e
X - cento e
setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.
Art. 3o  O Advogado-Geral da União, no prazo de
sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará
os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento
do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 4º  O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em
Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do
Anexo II deste Decreto.
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
 Art. 6º  Fica revogado o Anexo I ao Decreto
no 4.697, de 16 de maio de 2003.
Brasília, 27 de
outubro de 2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA A PGF/AGU
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,98
1
3,98
DAS 101.2
1,14
12
13,68
DAS 101.1
1,00
19
19,00
SUBTOTAL 1
32
36,66
FG-1
0,20
116
23,20
FG-2
0,15
176
26,40
SUBTOTAL 2
292
49,60
TOTAL
324
86,26
ANEXO II
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO
DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NES
6,56
6
39,36
6
39,36
DAS 101.6
6,15
2
12,30
2
12,30
DAS 101.5
5,16
17
87,72
17
87,72
DAS 101.4
3,98
69
274,62
70
278,60
DAS 101.3
1,28
86
110,08
86
110,08
DAS 101.2
1,14
54
61,56
66
75,24
DAS 101.1
1,00
89
89,00
108
108,00
DAS 102.6
6,15
4
24,60
4
24,60
DAS 102.5
5,16
17
87,72
17
87,72
DAS 102.4
3,98
7
27,86
7
27,86
DAS 102.3
1,28
79
101,12
79
101,12
DAS 102.2
1,14
102
116,28
102
116,28
SUBTOTAL 1
532
1.032,22
564
1.068,88
FG-1
0,20
-
-
116
23,20
FG-2
0,15
-
-
176
26,40
SUBTOTAL 2
-
-
292
49,60
TOTAL
532
1.032,22
856
1.118,48