5.260, De 28.10.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.260 DE 28
DE OUTUBRO DE 2004.
Altera o Estatuto Social da
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o do Estatuto
Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.,
aprovado pelo Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o O
capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$
34.211.422,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e onze mil,
quatrocentos e vinte e dois reais), dividido em quarenta e seis
milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e
três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito
a um voto cada ação." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Gushiken
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2004