5.263, De 5.11.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.263 DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2004.
Acresce § 7o ao
art. 5o do Decreto no 4.613, de
11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de
Recursos Hídricos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 5o
do Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 7o  Os
representantes das organizações civis de recursos hídricos
constantes dos incisos II e III do § 4o do art.
2o deste Decreto poderão ter suas despesas de
deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do
Ministério do Meio Ambiente." (NR)
        Art. 2º  Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 5 de novembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2004