5.265, De 5.11.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.265 DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2004.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.509, de 2008)
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Altera dispositivo do
Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003, que
dispõe sobre a composição, estruturação, competências e
funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
- CNPIR.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3o da Lei
no 10.678, de 23 de maio de 2003,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 3o do
Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3o  ............................................................
I - ............................................................
............................................................
i) do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome;
............................................................
q) de Políticas para
as Mulheres da Presidência da República;
r) dos Direitos Humanos da
Presidência da República; e
s) da Cultura;
............................................................"
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 5 de
novembro de 2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.11.2004