5.277, De 19.11.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.277 DE 19
DE NOVEMBRO DE 2004.
Aprova o Programa de Dispêndios
Globais para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE,
conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2° A
EPE deverá gerar, na execução do seu Programa de Dispêndios Globais
- PDG, no exercício de 2004, superávit primário no montante de R$
4.114.000,00 (quatro milhões, cento e quatorze mil reais),
calculado segundo o critério de necessidade de financiamento
líquido.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.11.2004.
A N E X O
MINISTERIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO
PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS -
PDG
SECRETARIA EXECUTIVA
PROGRAMAÇAO 2004
DEPTO. DE COORDENAÇÃO E
CONTROLE DAS EMPR. ESTATAIS
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
EMPRESA : EMPRESA DE PESQUISA
ENERGETICA - EPE
VALORES EM R$ 1,00
U S O S
V A L O R
F O N T E S
V A L O R
DISPENDIOS DE CAPITAL
10.544.367
RECEITAS
10.000.000
INVERSOES FINANCEIRAS
10.544.367
RECEITA OPERACIONAL
10.000.000
DISPENDIOS CORRENTES
8.290.000
REC. P/AUMENTO PATR.
LIQUIDO
10.544.367
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.100.000
TESOURO
10.544.367
MATERIAIS E PRODUTOS
1.000.000
TOTAL DOS RECURSOS
20.544.367
SERVICOS DE TERCEIROS
3.110.000
VARIACAO DE CAPITAL DE
GIRO
2.404.000
UTILIDADES E SERVICOS
180.000
VARIACAO DO
DISPONIVEL
(4.114.000)
TRIBUTOS E ENC. PARAFISCAIS
2.000.000
DEMAIS DISPENDIOS CORRENTES
900.000
TOTAL DOS USOS
18.834.367
TOTAL LIQUIDO DOS
RECURSOS
18.834.367