5.279, De 22.11.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.279 DE 22
DE NOVEMBRO DE 2004.
Altera e acresce dispositivo ao
Decreto no 98.380, de 9 de novembro de 1989, que
institui o emblema do Departamento de Polícia Federal e dispõe
sobre a identificação de seus servidores.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso II, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O Decreto
no 98.380, de 9 de novembro de 1989, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6o  Fica
instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da
criação do Departamento de Polícia Federal." (NR)
"Art.
6o-A.  Fica instituído o Dia do Policial
Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada
ano." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 22 de novembro de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
23.11.2004.