5.283, De 24.11.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.283 DE 24
DE NOVEMBRO DE 2004.
(Vide Decreto
nº 6.615, de 2008 )
Dá nova redação ao art.
3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de
2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da
Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho
Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM,
altera sua denominação e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 3o do Decreto no 4.200, de
17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o  ...........................................................
.....................................................................
XIV - realizar atos
de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua
responsabilidade;
XV - exercer as atividades de
documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao
desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único.  A Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as
atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de
planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da
informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)
        Art. 2º  O CENSIPAM adotará as providências necessárias
para a efetivação do disposto no art. 1o, no
prazo de até cento e cinqüenta dias a contar da publicação deste
Decreto.
        Art. 3o  O
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
baixará os atos complementares necessários à execução deste
Decreto.
        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de novembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
25.11.2004.