5.292, De 1º.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.292 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 35, entre os Governos da
República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da
República do Chile, de 23 de agosto de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que, em 25 de
junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai, da República
Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo de
Complementação Econômica no 35, incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no
2.075, de 19 de novembro de 1996;
        Considerando que a
Secretaria-Geral da ALADI lavrou em 23 de agosto de 2004, em
Montevidéu, a Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 35;
       
DECRETA:
        Art. 1o  A
Ata de Retificação do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica no 35, entre os
Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina,
da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da
República do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 1º de dezembro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2004.
ATA DE RETIFICAÇÃO DO TRIGÉSIMO
NONO PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA N° 35
        Na cidade de Montevidéu, aos
23 dias do mês de agosto de dos mil e quatro, a Secretaria-Geral da
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados
pelos Governos dos países- membros da ALADI, e em conformidade com
o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
        Primeiro.- Que a
Representação Permanente do Chile junto à ALADI, mediante Notas
No 33/04, de 29 de abril de 2004, e
No 63/04, de 5 de agosto de 2004, comunicou à
Secretaria-Geral observações formais na versão em idioma espanhol
do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica No 35, assinado em 8 de março de 2004
pela República Argentina, pela República Federativa do Brasil, pela
República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e pela República do Chile.
        Segundo.- Que as
observações feitas pela Representação Permanente do Chile junto à
ALADI na versão em idioma espanhol do Trigésimo Nono Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
No 35 foram as seguintes:
        a) No título, onde se lê "carreteras", deveria ler-se
"carretera".
        b) No Artigo 2o falta um ponto final
no primeiro inciso. Isto é, depois do texto "República Oriental del
Uruguay".
        c) No Artigo 3o, letra c), onde se lê
"Frecuencia", deveria ler-se "Frecuencias".
        d) No inciso terceiro do Artigo 7o,
seria conveniente onde se lê "Asociación" ler-se "ALADI".
        Terceiro.- Que a
Secretaria-Geral constatou os erros observados nas letras a), b),
c) e d), na versão em espanhol e nas letras b), c) e d), na versão
em português, sendo o erro indicado na letra a) somente atribuível
à versão em idioma espanhol, já que a versão em idioma português
registra corretamente a observação realizada nesse ponto.
        Quarto.- Que os erros
foram comunicados à Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à
ALADI, à Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao
MERCOSUL, à Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao
MERCOSUL, à Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao
MERCOSUL e à Representação Permanente do Chile junto à ALADI, por
Nota ALADI/SGA-COM 196/04, datada em 10 de agosto de 2004, sendo
outorgado um prazo de dez dias calendário, contados a partir de sua
notificação para fazer observações, vencido o qual esta
Secretaria-Geral lavraria a Ata de Retificação, desde que não haja
objeções.
        Quinto.- Que
transcorrido o prazo outorgado e não havendo objeções por parte dos
países signatários do Acordo de Complementação Econômica
No 35, esta Secretaria-Geral procede a realizar
as seguintes emendas ao Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica No 35,
assinado em 8 de março de 2004:
        - no título, onde se lê
"carreteras", leia-se "carretera", na versão em idioma
espanhol;
        - no Artigo
2o, depois do texto "República Oriental del
Uruguay" deve incluir-se um ponto final no primeiro inciso, nas
versões nos idiomas português e espanhol;
        - no Artigo
3o, letra c), onde se lê "Frecuencia", leia-se
"Frecuencias", na versões nos idiomas português e espanhol; e
        - no Artigo
7o, inciso 3o, onde se lê
"Asociación", leia-se "ALADI", nas versões nos idiomas português e
espanhol.
        E, para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e
data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.