5.303, De 10.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.303 DE 10
DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.272, de 2007.
Texto para impressão.
Dá nova redação ao art.
3o do Decreto no 5.079, de 12
de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação,
competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 30 da Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003.
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 3o do Decreto
no 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3o  O CONSEA será
composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes,
designados pelo Presidente da República, que representarão a
sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários
Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da
República:
........................................................................
§ 4o  O
CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de
observadores, representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
........................................................................
XVI - Ministério da Ciência e
Tecnologia.
........................................................................"
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 10 de
dezembro de 2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
13.12.2004.