5.306, De 13.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.306 DE 13
DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a execução do Décimo
Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36, entre os Governos da República Federativa do
Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o
Governo da República da Bolívia, de 23 de julho de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do
Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional,
por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de
novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 1996, em
Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica
no 36, incorporado ao ordenamento jurídico
nacional pelo Decreto
no 2.240, de 28 de maio de 1997;
        Considerando que os
plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do
Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de julho de 2004, em
Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 36;
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 36, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2004 e
retificado no D.O.U. de 28.4.2005
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS
ESTADOS
PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA
REPÚBLICA DA BOLÍVIA
Décimo Nono Protocolo
Adicional
        Os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua
condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por
um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus
respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e
devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
        TENDO EM VISTA A Resolução
MCS-BO N° 01/2004 da Comissão Administradora do Acordo de
Complementação Econômica No. 36, de 26 de março de 2004,
CONVÊM EM:
        Artigo 1° -
Incorporar ao Anexo 7 do ACE N° 36 as preferências outorgadas pela
Argentina, Brasil e Paraguai à Bolívia para os produtos
compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo I deste
Protocolo.
        Artigo 2° - Ajustar
as preferências outorgadas pelos Estados Partes do MERCOSUL nos
Anexos 1, 2, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementação Econômica N° 36,
para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no
Anexo II deste Protocolo.
        Artigo 3° - Eliminar
as preferências outorgadas pela Argentina e pelo Brasil nos Anexos
2 e 7 do Acordo de Complementação Econômica No
36, para os produtos compreendidos no Anexo III deste
Protocolo.
        Artigo 4° - O
presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando cada uma
das Partes Signatárias o tiver incorporado a seu direito interno,
nos termos de suas respectivas legislações.
        Para esses efeitos, as
Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a data
de incorporação a seus respectivos direitos internos, que informará
às Partes a data de vigência bilateral.
        A Secretaria-Geral da ALADI
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
        EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e
quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos. (à) Pelo Governo da República
Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa
do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do
Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da
República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da
República da Bolívia: Armando Loaiza Mariaca.
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
- INCORPORACOES AO ANEXO 7
NALADI//SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
OBSERVAÇÃO
Pref. Perc.
Grav. Resi.
0201
Carnes de animais da espécie bovina,
frescas ou refrigeradas.
 
 
 
0201.30.00
Desossadas
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
0206
Miudezas comestíveis de
animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar,
asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00
Da espécie bovina, frescas ou
refrigeradas
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
0206.2
Da espécie bovina, congeladas:
 
 
 
0206.21.00
Línguas
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
0206.22.00
Fígados
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
0206.29
Outras
 
 
 
0206.29.10
Rabos
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
0206.29.90
Outras
 
 
 
0206
Miudezas comestíveis de
animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar,
asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
100
Preferência outorgada pela Argentina
e pelo Brasil
0206.10.00
Da espécie bovina, frescas ou
refrigeradas
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
0405
Manteiga e outras matérias gordas
provenientes do leite.
 
 
 
0405.10.00
Mantenga
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
0703
Cebolas, "échalotes",
alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos
ou refrigerados.
0703.10
Cebolas e "échalotes"
 
 
 
0703.10.10
Cebolas
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
0703.10.20
"Échalotes"
 
 
 
 
 
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
0804
Tâmaras, figos, abacaxis (ananases),
abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
 
 
 
0804.30.00
Abacaxis (ananases)
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1001
Trigo e mistura de trigo com
centeio.
 
 
 
1001.10.00
Trigo duro
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1005
Milho.
 
 
 
1005.90
Outro
 
 
 
1005.90.90
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1006
Arroz.
 
 
 
1006.30
Arroz semibranqueado ou branqueado,
mesmo polido ou brunido (glaceado*)
 
 
 
1006.30.10
Sem polir ou brunir
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1006.30.20
Polido ou brunido
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1006.40.00
Arroz quebrado (trinca de arroz*)
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1008
Trigo mourisco, painço e alpiste;
outros cereais.
 
 
 
1008.90.00
Outros cereais
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1101
Farinhas de trigo ou de mistura de
trigo com centeio.
 
 
 
1101.00.00
Farinhas de trigo ou de mistura de
trigo com centeio.
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1103
Grumos, sêmolas e "pellets", de
cereais.
 
 
 
1103.1
Grumos e sêmolas:
 
 
 
1103.11.00
De trigo
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1208
Farinhas de sementes ou de frutos
oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
 
 
 
1208.10.00
De soja
100
 
Preferência outorgada pela Argentina,
Brasil e Paraguai
 
 
 
 
 
1507
Óleo de soja e respectivas frações,
mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
 
 
 
1507.10.00
Óleo em bruto, mesmo degomado
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1512
Óleos de girassol, de
cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas
não quimicamente modificados.
1512.1
Óleos de girassol ou de cártamo, e
respectivas frações:
 
 
 
1512.11
Óleos em bruto
 
 
 
1512.11.10
De girasol
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1512.11.20
De cártamo
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1512.19
Outros
 
 
 
1512.19.10
De girassol
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1512.19.20
De cártamo
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1515
Outras gorduras e óleos
vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos,
mesmo refinados, mas não químicamente modificados.
1515.2
Óleo de milho e respectivas
frações:
 
 
 
1515.21.00
Óleo em bruto
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1515.29.00
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1516
Gorduras e óleos animais
ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente
hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados,
mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
1516.20
Gorduras e óleos vegetais, e
respectivas frações
 
 
 
1516.20.1
Que não apresentem características de
ceras:
 
 
 
1516.20.11
De algodão
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1516.20.12
De colza
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1516.20.13
De amendoim
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1516.20.14
De milho
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1516.20.19
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1516.20.90
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1517
Margarina; misturas ou
preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou
vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente
Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas
frações, da posição 15.16.
1517.90
Outras
 
 
 
1517.90.10
Vegetalina (gordura de coco)
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1517.90.20
Misturas ou preparações do tipo das
utilizadas como preparações para desmoldagem
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1517.90.90
Outras
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1602
Outras preparações e conservas de
carne, miudezas ou de sangue.
 
 
 
1602.50.00
Da espécie bovina
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1701
Açúcares de cana ou de beterraba e
sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
 
 
 
1701.1
Açúcar em bruto, sem adição de
aromatizantes ou de corantes:
 
 
 
1701.11.00
De cana
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Quota anual: 15.000 toneladas em
 
 
 
 
conjunto com o item 1701.99.00
 
 
 
 
***************************************
 
 
 
 
Para quantidades importadas acima
da
 
 
 
 
quota: ver regime aplicável no
 
 
 
 
Anexo 2
 
 
 
 
***************************************
1701.9
Outros:
 
 
 
1701.99.00
Outros
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ver quota indicada no item
1701.11.00
 
 
 
 
***************************************
 
 
 
 
Para quantidades importadas acima
da
 
 
 
 
quota: ver regime aplicável no
 
 
 
 
Anexo 2
 
 
 
 
***************************************
 
 
 
 
 
1902
Massas alimentícias, mesmo
cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou
preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria,
lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", mesmo
preparado.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1902.1
Massas alimentícias não cozidas, nem
recheadas, nem preparadas de outro modo:
 
 
 
1902.11.00
Contendo ovos
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1902.19.00
Outras
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
1902.30.00
Outras massas alimentícias
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2204
Vinhos de uvas frescas,
incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas,
excluídos os da posição 20.09.
2204.21
Em recipientes de capacidade não
superior a 2 litros
 
 
 
2204.21.10
Vinhos finos de mesa
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2204.21.2
Vinhos generosos (licorosos):
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
2204.21.21
Tipo Xerez
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2204.21.29
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2204.21.3
Outros:
 
 
 
2204.21.31
Vinhos em recipiente fechado, que
apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido,
igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares
100
 
Preferência outorgada pela
Argentina e pelo Brasil
 
 
 
 
 
2204.21.39
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2204.21.40
Mosto de uvas cuja fermentação tenha
sido impedida ou interrompida por adição de álcool
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2304
Tortas (bagaços) e outros
resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do
óleo de soja.
2304.00.00
Tortas (bagaços) e outros resíduos
sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de
soja.
100
 
Preferência outorgada pela Argentina,
Brasil e Paraguai
 
 
 
 
 
2306
Tortas (bagaços) e outros
resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de
gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e
23.05.
2306.30.00
De girassol
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2501
Sal (incluído o sal de mesa e o sal
desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou
adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem
uma boa fluidez; água do mar.
 
 
 
2501.00.10
Sal (incluído o sal de mesa e o sal
desnaturado)
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2501.00.90
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2710
Óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não
especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em
peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos,
os quais devem constituir o seu elemento de base.
2710.00.1
Óleos leves e preparacões leves:
 
 
 
2710.00.15
Aguarrás mineral ("white spirit")
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2710.00.2
Óleos médios e preparações
médias:
 
 
 
2710.00.21
Carburantes tipo querosene para
reatores ou turbinas
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brsil
 
 
 
 
 
2710.00.22
Outros querosenes
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2710.00.40
"Fuel-oil"
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2711
Gás de petróleo e outros
hidrocarbonetos gasosos.
 
 
 
2711.1
Liquefeitos:
 
 
 
2711.11.00
Gás natural
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2711.12.00
Propano
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2711.13.00
Butanos
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2711.14.00
Etileno, propileno, butileno e
butadieno
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2802
Enxofre sublimado ou precipitado;
enxofre coloidal.
 
 
 
2802.00.00
Enxofre sublimado ou precipitado;
enxofre coloidal.
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2810
Óxidos de boro; ácidos bóricos.
 
 
 
2810.00.10
Óxidos de boro
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2810.00.2
Ácidos bóricos:
 
 
 
2810.00.29
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
2833
Sulfatos; alumes; peroxossulfatos
(persulfatos).
 
 
 
2833.2
Outros sulfatos:
 
 
 
2833.25.00
De cobre
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
3004
Medicamentos (exceto os
produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por
produtos misturados ou não misturados, preparados para fins
terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou
acondicionados para venda a retalho.
3004.50.00
Outros medicamentos contendo vitaminas
ou outros produtos da posição 29.36
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
3004.90.00
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
3005
Pastas ("ouates"), gazes,
ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos,
sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais,
cirúrgicos, dentários ou veterinários.
Preferência outorgada pelo Paraguai e
pelo Uruguai
3005.90
Outros
 
 
 
3005.90.10
Algodão hidrófilo
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
3005.90.90
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
3923
Artigos de transporte ou
de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros
dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.
3923.2
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e
cartuchos:
 
 
 
3923.21.00
De polímeros de etileno
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
3923.50.00
Rolhas, tampas, cápsulas e outros
dispositivos para fechar recipientes
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
3923.90.00
Outros
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
3926
Outras obras de plásticos e obras de
outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
3926.90.00
Outras
 
 
 
 
 
 
 
 
4202
Malas e maletas,
incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de
estudante, os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos
e câmeras de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos
semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas,
sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras
para passes, cigarreiras, tabaqueiras, "kit" para ferramentas,
bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou
jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e
artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas
de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de
cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas
matérias ou de papel.
4202.2
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas
as que não possuam alças (pegas*):
 
 
 
4202.21.00
Com a superfície exterior de couro
natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
100
 
Preferência outorgada pela Argentina,
Brasil e Paraguai
 
 
 
 
 
4202.3
Artigos do tipo dos
normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: alimentícios, e
respectivas frações, da posição 15.16.
4202.31.00
Com a superfície exterior de couro
natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
100
 
Preferência outorgada pela Argentina,
Brasil e Paraguai
 
 
 
 
 
4202.32.00
Com a superfície exterior de folhas de
plásticos ou de matérias têxteis
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
4202.9
Outros:
 
 
 
4202.91.00
Com a superfície exterior de couro
natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
4202.99.00
Outros
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
4205
Outras obras de couro natural ou
reconstituído.
 
 
 
4205.00.00
Outras obras de couro natural ou
reconstituído.
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
4409
Madeira (incluídos os
tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas,
ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com
cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas
ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.
Preferência outorgada
pelo Paraguai e pelo Uruguai
4409.20
De não coníferas
 
 
 
4409.20.90
Outras
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
5101
Lã não cardada nem penteada.
 
 
 
5101.1
Lã suja, incluída a lã lavada a
dorso:
 
 
 
5101.19.00
Outras
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
5105
Lã, pêlos finos ou grosseiros,
cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").
 
 
 
5105.2
Lã penteada:
 
 
 
5105.29
Outra
 
 
 
5105.29.10
"Tops"
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
5105.30
Pêlos finos, cardados ou
penteados
 
 
 
5105.30.10
"Tops"
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
5208
Tecidos de algodão
contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior
a 200 g/m2
5208.2
Branqueados:
 
 
 
5208.21.00
Em ponto de tafetá, com peso não
superior a 100 g/m2
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6102
Mantôs (casacos
compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de
malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.
6102.10.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
6104
"Tailleurs" (fatos de
saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias,
saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções)
(exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4
Vestidos:
 
 
 
6104.41.00
De lã ou de pêlos finos
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6105
Camisas de malha, de uso
masculino.
 
 
 
6105.20.00
De fibras sintéticas ou
artificiais
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
6106
Camisas (camiseiros*), blusas, blusas
"chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
 
 
 
6106.10.00
De algodão
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
6109
Camisetas ("t-shirts") e camisetas
interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas
 
 
 
 
 
 
 
 
6109.90
De outras matérias têxteis
 
 
 
6109.90.20
De fibras sintéticas ou
artificiais
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
6110
Suéteres (camisolas*), pulôveres,
cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
 
 
 
6110.10.00
De lã ou de pêlos finos
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6110.20.00
De algodão
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6110.30.00
De fibras sintéticas ou
artificiais
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6110.90.00
De outras matérias têxteis
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6111
Vestuário e seus acessórios, de malha,
para bebês.
 
 
 
6111.10.00
De lã ou de pêlos finos
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
6114
Outro vestuário de malha.
 
 
 
6114.10.00
De lã ou de pêlos finos
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6205
Camisas de uso masculino.
 
 
 
6205.90.00
De outras matérias têxteis
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6206
Camisas (camiseiros*), blusas, blusas
"chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
 
 
 
6206.40.00
De fibras sintéticas ou
artificiais
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
6206.90.00
De outras matérias têxteis
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6207
Camisetas interiores
(camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de
noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso
masculino.
6207.1
Cuecas e ceroulas:
 
 
 
6207.11.00
De algodão
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6207.19
De outras matérias têxteis
 
 
 
6207.19.10
De fibras sintéticas
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6207.19.90
Outros
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
6214
Xales, echarpes, lenços de
pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos
semelhantes.
6214.20.00
De lã ou de pêlos finos
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6506
Outros chapéus e artefatos de uso
semelhante, mesmo guarnecidos.
 
 
 
6506.9
Outros:
 
 
 
6506.99.00
De outras matérias
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
6908
Ladrilhos e placas
(lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados,
de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos,
vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.
6908.90.00
Outros
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
7104
Pedras sintéticas ou
reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas,
nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas,
não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de
transporte.
7104.90.00
Outras
100
 
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
 
 
 
 
 
9403
Outros móveis e suas partes.
 
 
 
9403.60.00
Outros móveis de madeira
100
 
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
 
 
 
ANEXO II
Ajustamento de Preferências
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
- AJUSTAMENTOS AO ANEXO 1
NALADI//SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
OBSERVAÇÃO
Pref. Perc.
Grav. Resi.
4205
Outras obras de couro natural ou
reconstituído.
 
 
 
4205.00.00
Outras obras de couro natural ou
reconstituído.
 
 
 
 
 
70
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO -Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6506
Outros chapéus e artefatos de uso
semelhante, mesmo guarnecidos.
 
 
 
6506.9
Outros:
 
 
 
6506.99.00
De outras matérias
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
- AJUSTAMENTOS AO ANEXO 2
NALADI//SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
OBSERVAÇÃO
Pref. Perc.
Grav. Resi.
0206
Miudezas comestíveis de animais das
espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e
 
 
 
 
muar, frescas, refrigeradas ou
congeladas.
 
 
 
0206.10.00
Da espécie bovina, frescas ou
refrigeradas
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
- Fígados
 
 
 
 
- Línguas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
0206.2
Da espécie bovina, congeladas:
 
 
 
0206.21.00
Línguas
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
0206.22.00
Fígados
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
0206.29
Outras
 
 
 
0206.29.10
Rabos
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
0206.29.90
Outras
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
0405
Manteiga e outras matérias gordas
provenientes do leite.
 
 
 
0405.10.00
Manteiga
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto fresca, salgada ou fundida
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
0703
Cebolas, "échalotes", alhos,
alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou
 
 
 
 
refrigerados.
 
 
 
0703.10
Cebolas e "échalotes"
 
 
 
0703.10.10
Cebolas
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
0703.10.20
"Échalotes"
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
0804
Tâmaras, figos, abacaxis (ananases),
abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
 
 
 
0804.30.00
Abacaxis (ananases)
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto frescos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
****************************************
 
 
 
 
Para este produto o Paraguai não
aplica
 
 
 
 
o disposto no primeiro parágrafo
do
 
 
 
 
Artigo 4 do Acordo
 
 
 
 
****************************************
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1001
Trigo e mistura de trigo com
centeio.
 
 
 
1001.10.00
Trigo duro
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1005
Milho.
 
 
 
1005.90
Outro
 
 
 
1005.90.90
Outros
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1006
Arroz.
 
 
 
1006.30
Arroz semibranqueado ou branqueado,
mesmo polido ou brunido (glaceado*)
 
 
 
1006.30.10
Sem polir ou brunir
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1006.30.20
Polido ou brunido
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1006.40.00
Arroz quebrado (trinca de arroz*)
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
:
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1008
Trigo mourisco, painço e alpiste;
outros cereais.
 
 
 
1008.90.00
Outros cereais
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto "quinua" (ghenopodaceas)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1101
Farinhas de trigo ou de mistura de
trigo com centeio.
 
 
 
 
centeio.
 
 
 
1101.00.00
Farinhas de trigo ou de mistura de
trigo com
 
 
 
 
centeio.
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
 
 
 
 
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
1103
Grumos, sêmolas e "pellets", de
cereais.
 
 
 
1103.1
Grumos e sêmolas:
 
 
 
1103.11.00
De trigo
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1208
Farinhas de sementes ou de frutos
oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
 
 
 
1208.10.00
De soja
 
 
 
 
 
94
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
 
 
 
 
86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
 
 
 
 
92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1507
Óleo de soja e respectivas frações,
mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
 
 
 
1507.10.00
Óleo em bruto, mesmo degomado
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
 
 
 
 
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
1512
Óleos de girassol, de cártamo ou de
algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não
 
 
 
 
quimicamente modificados.
 
 
 
1512.1
Óleos de girassol ou de cártamo, e
respectivas frações:
 
 
 
1512.11
Óleos em bruto
 
 
 
1512.11.10
De girassol
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1512.11.20
De cártamo
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1512.19
Outros
 
 
 
1512.19.10
De girassol
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1512.19.20
De cártamo
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1515
Outras gorduras e óleos vegetais
(incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos,
mesmo
 
 
 
 
refinados, mas não quimicamente
modificados.
 
 
 
1515.2
Óleo de milho e respectivas
frações:
 
 
 
1515.21.00
Óleo em bruto
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1515.29.00
Outros
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
1516
Gorduras e óleos animais ou vegetais,
e respectivas frações, parcial ou totalmente
 
 
 
 
hidrogenados, interesterificados,
reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não
 
 
 
 
preparados de outro modo.
 
 
 
1516.20
Gorduras e óleos vegetais, e
respectivas frações
 
 
 
1516.20.1
Que não apresentem características de
ceras:
 
 
 
1516.20.11
De algodão
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1516.20.12
De colza
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1516.20.13
De amendoim
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1516.20.14
De milho
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1516.20.19
Outros
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1516.20.90
Outros
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1517
Margarina; misturas ou preparações
alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de
 
 
 
 
frações das diferentes gorduras ou
óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos
 
 
 
 
alimentícios, e respectivas frações,
da posição 15.16.
 
 
 
1517.90
Outras
 
 
 
1517.90.10
Vegetalina (gordura de coco)
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
1517.90.20
Misturas ou preparações do tipo das
utilizadas como preparações para desmoldagem
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
1517.90.90
Outras
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Paraguai
 
 
 
 
e pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
1602
Outras preparações e conservas de
carne, miudezas ou de sangue.
 
 
 
1602.50.00
Da espécie bovina
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto:
 
 
 
 
- Carne curada e cozida ("corned
beef")
 
 
 
 
- Assado de novilho ("roast
beef")
 
 
 
 
- Peito ("brisket beef")
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
 
 
 
 
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
 
 
 
 
40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1701
Açúcares de cana ou de beterraba e
sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
1701.1
Açúcar em bruto, sem adição de
aromatizantes ou de corantes:
 
 
durante o ano indicado
1701.11.00
De cana
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
30
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
 
 
 
 
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
 
 
 
 
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
 
 
 
 
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
****************************************
 
 
 
 
Ver preferência outorgada pelo
Brasil
 
 
 
 
no Anexo 7
 
 
 
 
****************************************
1701.9
Outros:
 
 
 
1701.99.00
Outros
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Paraguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
 
 
 
 
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
 
 
 
 
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
 
 
 
 
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Brasil e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
 
 
 
 
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
:
 
 
 
 
****************************************
 
 
 
 
Ver preferência outorgada pelo
Brasil
 
 
 
 
no Anexo 7
 
 
 
 
****************************************
 
 
 
 
 
1902
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou
recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas
 
 
 
 
de outro modo, tais como espaguete,
macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone;
 
 
 
 
"couscous", mesmo preparado.
 
 
 
1902.1
Massas alimentícias não cozidas, nem
recheadas, nem preparadas de outro modo:
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
1902.11.00
Contendo ovos
 
 
pelo Uruguai
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
Exceto massas para sopa, massas
alimen-
 
 
 
 
tícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1902.19.00
Outras
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto de "quinua"
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
 
 
 
 
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
 
 
 
 
40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1902.30.00
Outras massas alimentícias
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2204
Vinhos de uvas frescas, incluídos os
vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos
 
 
 
 
os da posição 20.09.
 
 
 
2204.21
Em recipientes de capacidade não
superior a 2 litros
 
 
 
2204.21.10
Vinhos finos de mesa
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2204.21.2
Vinhos generosos (licorosos):
 
 
 
2204.21.21
Tipo Xerez
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2204.21.29
Outros
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2204.21.3
Outros:
 
 
 
2204.21.31
Vinhos em recipiente fechado, que
apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico
dissolvido,
 
 
 
 
igual ou superior a 1 bar mas inferior
a 3 bares
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2204.21.39
Outros
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2204.21.40
Mosto de uvas cuja fermentação tenha
sido impedida ou interrompida por adição de álcool
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado :
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2304
Tortas (bagaços) e outros resíduos
sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo
de
 
 
 
 
soja.
 
 
 
2304.00.00
Tortas (bagaços) e outros resíduos
sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo
de
 
 
 
 
soja.
 
 
 
 
 
94
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Torta
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
 
 
 
 
86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
 
 
 
 
92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2306
Tortas (bagaços) e outros resíduos
sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de
 
 
 
 
gorduras ou óleos vegetais, exceto os
das posições 23.04 e 23.05.
 
 
 
2306.30.00
De girassol
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
 
 
 
 
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
2501
Sal (incluído o sal de mesa e o sal
desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa
ou
 
 
 
 
adicionados de agentes
antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água
do
 
 
 
 
mar.
 
 
 
2501.00.10
Sal (incluído o sal de mesa e o sal
desnaturado)
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto:
 
 
 
 
- Sal-gema
 
 
 
 
- Sal de mesa
 
 
 
 
- Sal comum
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2501.00.90
Outros
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto cloreto de sódio com mínimo
de
 
 
 
 
99,5% de pureza
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2710
Óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não
especificadas
 
 
 
 
nem compreendidas em outras posições,
contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de
 
 
 
 
minerais betuminosos, os quais devem
constituir o seu elemento de base.
 
 
 
2710.00.1
Óleos leves e preparacões leves:
 
 
 
2710.00.15
Aguarrás mineral ("white spirit")
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2710.00.2
Óleos médios e preparações
médias:
 
 
 
2710.00.21
Carburantes tipo querosene para
reatores ou turbinas
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2710.00.22
Outros querosenes
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2710.00.40
"Fuel-oil"
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2711
Gás de petróleo e outros
hidrocarbonetos gasosos.
 
 
 
2711.1
Liquefeitos:
 
 
 
2711.11.00
Gás natural
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2711.12.00
Propano
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto mistura de butano e
propano
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2711.13.00
Butanos
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto mistura de butano e
propano
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2711.14.00
Etileno, propileno, butileno e
butadieno
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2802
Enxofre sublimado ou precipitado;
enxofre coloidal.
 
 
 
2802.00.00
Enxofre sublimado ou precipitado;
enxofre coloidal.
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto enxofre coloidal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2810
Óxidos de boro; ácidos bóricos.
 
 
 
2810.00.10
Óxidos de boro
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2810.00.2
Ácidos bóricos:
 
 
 
2810.00.29
Outros
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
2833
Sulfatos; alumes; peroxossulfatos
(persulfatos).
 
 
 
2833.2
Outros sulfatos:
 
 
 
2833.25.00
De cobre
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
 
 
 
 
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
3004
Medicamentos (exceto os produtos das
posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos
 
 
 
 
misturados ou não misturados,
preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados
em
 
 
 
 
doses ou acondicionados para venda a
retalho.
 
 
 
3004.50.00
Outros medicamentos contendo vitaminas
ou outros produtos da posição 29.36
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
3004.90.00
Outros
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Substitutos sintéticos do plasma
humano
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
3005
Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e
artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos,
 
 
 
 
sinapismos), impregnados ou recobertos
de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para
 
 
 
 
venda a retalho para usos medicinais,
cirúrgicos, dentários ou veterinários.
 
 
 
3005.90
Outros
 
 
 
3005.90.10
Algodão hidrófilo
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
3005.90.90
Outros
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
3923
Artigos de transporte ou de embalagem,
de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros
 
 
 
 
dispositivos para fechar recipientes,
de plásticos.
 
 
 
3923.2
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e
cartuchos:
 
 
 
3923.21.00
De polímeros de etileno
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Bolsas de polietileno
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
 
 
 
 
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
 
 
 
 
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
 
 
 
 
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
3923.50.00
Rolhas, tampas, cápsulas e outros
dispositivos para fechar recipientes
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
 
 
 
 
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
 
 
 
 
50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006
 
 
 
 
50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009
 
 
 
 
80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
3923.90.00
Outros
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
3926
Outras obras de plásticos e obras de
outras matérias das posições 39.01 a 39.14.
 
 
 
3926.90.00
Outras
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 50,00-2004 30,00-2005
 
 
 
 
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
4202
Malas e maletas, incluídas as de
toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante,
 
 
 
 
os estojos para
óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos e câmeras de filmar,
instrumentos musicais,
 
 
 
 
armas, e artefatos semelhantes; sacos
de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas
 
 
 
 
(sacos para compras), carteiras para
dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras,
 
 
 
 
"kit" para ferramentas, bolsas e sacos
para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias,
 
 
 
 
caixas para pó-de-arroz, estojos para
ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou
 
 
 
 
reconstituído, de folhas de plásticos,
de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou
 
 
 
 
recobertos, no todo ou na maior parte,
dessas mesmas matérias ou de papel.
 
 
 
4202.2
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas
as que não possuam alças (pegas*):
 
 
 
4202.21.00
Com a superfície exterior de couro
natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
 
 
 
 
 
94
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
 
 
 
 
86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
 
 
 
 
92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
4202.3
Artigos do tipo dos normalmente
levados nos bolsos ou em bolsas:
 
 
 
4202.31.00
Com a superfície exterior de couro
natural ou
 
 
 
 
reconstituído, ou de couro
envernizado
 
 
 
 
 
94
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
 
 
 
 
86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
 
 
 
 
92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
4202.32.00
Com a superfície exterior de folhas de
plásticos ou de matérias têxteis
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
4202.9
Outros:
 
 
 
4202.91.00
Com a superfície exterior de couro
natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
 
 
 
 
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
:
 
 
 
 
Bolsas e carteiras
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
 
 
 
 
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003
 
 
 
 
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
4202.99.00
Outros
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
4409
Madeira (incluídos os tacos e frisos
para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,
 
 
 
 
filetes, entalhes, chanfrada, com
juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de
uma
 
 
 
 
ou mais bordas ou faces, mesmo
aplainada, polida ou unida por malhetes.
 
 
 
4409.20
De não coníferas
 
 
 
4409.20.90
Outras
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
 
 
 
 
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
5101
Lã não cardada nem penteada.
 
 
 
5101.1
Lã suja, incluída a lã lavada a
dorso:
 
 
 
5101.19.00
Outras
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fibras de diâmetro superior a 23
micras
 
 
 
 
mas não superior a 34 micras
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
5105
Lã, pêlos finos ou grosseiros,
cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").
 
 
 
5105.2
Lã penteada:
 
 
 
5105.29
Outra
 
 
 
5105.29.10
"Tops"
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
5105.30
Pêlos finos, cardados ou
penteados
 
 
 
5105.30.10
"Tops"
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto de alpaca ou de lhama
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
5208
Tecidos de algodão contendo pelo menos
85%, em
 
 
 
 
peso, de algodão, com peso não
superior a 200
 
 
 
 
g/m2
 
 
 
5208.2
Branqueados:
 
 
 
5208.21.00
Em ponto de tafetá, com peso não
superior a 100 g/m2
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6102
Mantôs (casacos compridos*), capas,
anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso
 
 
 
 
feminino, exceto os artefatos da
posição 61.04.
 
 
 
6102.10.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Agasalhos, "chompas" e "ponchos"
 
 
 
 
("ruanas"), de lã ou de pêlos finos,
de
 
 
 
 
alpaca ou de lhama, de malha não
elásti-
 
 
 
 
ca, sem borracha
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
 
 
 
 
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
 
 
 
 
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
 
 
 
 
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
6104
"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*),
conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias,
 
 
 
 
saias-calças, calças, jardineiras,
bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de
 
 
 
 
uso feminino.
 
 
 
6104.4
Vestidos:
 
 
 
6104.41.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6106
Camisas (camiseiros*), blusas, blusas
"chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
 
 
 
6106.10.00
De algodão
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Paraguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
 
 
 
 
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
e pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
 
 
 
 
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
6110
Suéteres (camisolas*), pulôveres,
cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
 
 
 
6110.10.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Paraguai
 
 
 
 
e pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6110.20.00
De algodão
 
 
 
 
 
88
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Paraguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
 
 
 
 
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
 
 
 
 
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
6110.30.00
De fibras sintéticas ou
artificiais
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6110.90.00
De outras matérias têxteis
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6111
Vestuário e seus acessórios, de malha,
para bebês.
 
 
 
6111.10.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
-Luvas e semelhantes, de malha
não
 
 
 
 
elástica, sem borracha;
 
 
 
 
-Meias e artigos semelhantes, de
malha
 
 
 
 
não elástica, sem borracha, de
lã;
 
 
 
 
- Calças (panties), de malha não
elásti-
 
 
 
 
ca, sem borracha
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
 
 
 
 
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
 
 
 
 
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
 
 
 
 
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
"Ponchos" ("ruanas"), "chompas",
casa-
 
 
 
 
cos,suéteres e agasalhos, de lã,de
malha
 
 
 
 
elástica, sem borracha
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
 
 
 
 
30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
 
 
 
 
30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
 
 
 
 
30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
6114
Outro vestuário de malha.
 
 
 
6114.10.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6205
Camisas de uso masculino.
 
 
 
6205.90.00
De outras matérias têxteis
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo
Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
 
 
 
 
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
6206
Camisas (camiseiros*), blusas, blusas
"chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
 
 
 
6206.40.00
De fibras sintéticas ou
artificiais
 
 
 
 
 
70
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
 
 
 
 
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
6206.90.00
De outras matérias têxteis
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6207
Camisetas interiores (camisolas
interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de
noite*),
 
 
 
 
pijamas, roupões de banho, robes e
semelhantes, de uso masculino.
 
 
 
6207.1
Cuecas e ceroulas:
 
 
 
6207.11.00
De algodão
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6207.19
De outras matérias têxteis
 
 
 
6207.19.10
De fibras sintéticas
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6207.19.90
Outros
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6214
Xales, echarpes, lenços de pescoço,
cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos
 
 
 
 
semelhantes.
 
 
 
6214.20.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
6908
Ladrilhos e placas (lajes), para
pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de
cerâmica;
 
 
 
 
cubos, pastilhas e artigos
semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de
cerâmica,
 
 
 
 
mesmo com suporte.
 
 
 
6908.90.00
Outros
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
 
 
 
 
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
7104
Pedras sintéticas ou reconstituídas,
mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem
 
 
 
 
montadas, nem engastadas; pedras
sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas
 
 
 
 
temporariamente para facilidade de
transporte.
 
 
 
7104.90.00
Outras
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
 
 
 
 
45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
 
 
 
 
70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
9403
Outros móveis e suas partes.
 
 
 
9403.60.00
Outros móveis de madeira
 
 
 
 
 
91
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
70,00-1997 73,00-1998 76,00-1999
 
 
 
 
79,00-2000 82,00-2001 85,00-2002
 
 
 
 
88,00-2003 91,00-2004 94,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
- AJUSTAMENTOS AO ANEXO 4
NALADI//SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
OBSERVAÇÃO
Pref. Perc.
Grav. Resi.
0201
Carnes de animais da espécie bovina,
frescas ou refrigeradas.
 
 
 
0201.30.00
Desossadas
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999
 
 
 
 
10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002
 
 
 
 
40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
1602
Outras preparações e conservas de
carne, miudezas ou de sangue.
 
 
 
1602.50.00
Da espécie bovina
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
- Carne curada e cozida ("corned
beef")
 
 
 
 
- Assado de novilho ("roast
beef")
 
 
 
 
- Peito ("brisket beef")
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999
 
 
 
 
10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002
 
 
 
 
40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
- AJUSTAMENTOS AO ANEXO 5
NALADI//SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
OBSERVAÇÃO
Pref. Perc.
Grav. Resi.
3923
Artigos de transporte ou de embalagem,
de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros
 
 
 
 
dispositivos para fechar recipientes,
de plásticos.
 
 
 
3923.2
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e
cartuchos:
 
 
 
3923.21.00
De polímeros de etileno
 
 
 
 
 
0
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto bolsas de polietileno
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
 
 
 
 
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
 
 
 
 
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
 
 
 
 
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
6102
Mantôs (casacos compridos*), capas,
anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso
 
 
 
 
feminino, exceto os artefatos da
posição 61.04.
 
 
 
6102.10.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
0
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto agasalhos, "chompas" e
"ponchos"
 
 
 
 
("ruanas"), de lã ou de pêlos finos,
de
 
 
 
 
alpaca ou de lhama, de malha não
elásti-
 
 
 
 
ca, sem borracha
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
 
 
 
 
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
 
 
 
 
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
 
 
 
 
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
6105
Camisas de malha, de uso
masculino.
 
 
 
6105.20.00
De fibras sintéticas ou
artificiais
 
 
 
 
 
0
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
 
 
 
 
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
 
 
 
 
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 :
 
 
 
 
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
6109
Camisetas ("t-shirts") e camisetas
interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas
 
 
 
 
 
 
 
 
6109.90
De outras matérias têxteis
 
 
 
6109.90.20
De fibras sintéticas ou
artificiais
 
 
 
 
 
0
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
 
 
 
 
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
 
 
 
 
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
 
 
 
 
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
6111
Vestuário e seus acessórios, de malha,
para bebês.
 
 
 
6111.10.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
0
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina,
 
 
 
 
Paraguai e Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto:
 
 
 
 
-Luvas e semelhantes, de malha
não
 
 
 
 
elástica, sem borracha;
 
 
 
 
-Meias e artigos semelhantes, de
malha
 
 
 
 
não elástica, sem borracha, de
lã;
 
 
 
 
- Calças (panties), de malha não
elásti-
 
 
 
 
ca, sem borracha
 
 
 
 
-"Ponchos"
("ruanas"),"chompas",casacos,
 
 
 
 
suéteres e agasalhps. de lã, de
malha
 
 
 
 
não elástica, sem borracha
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
 
 
 
 
0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
 
 
 
 
0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
 
 
 
 
20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
- AJUSTAMENTOS AO ANEXO 7
NALADI//SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
OBSERVAÇÃO
Pref. Perc.
Grav. Resi.
0405
Manteiga e outras matérias gordas
provenientes do leite.
 
 
 
0405.10.00
Manteiga
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fresca, salgada ou fundida
 
 
 
 
 
0804
Tâmaras, figos, abacaxis (ananases),
abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
 
 
 
0804.30.00
Abacaxis (ananases)
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Frescos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
****************************************
 
 
 
 
Para este produto o Paraguai não
aplica
 
 
 
 
o disposto no primeiro parágrafo
do
 
 
 
 
Artigo 4 do Acordo
 
 
 
 
****************************************
 
 
 
 
 
1008
Trigo mourisco, painço e alpiste;
outros cereais.
 
 
 
1008.90.00
Outros cereais
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
"Quinua" (ghenopodaceas)
 
 
 
 
 
1902
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou
recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas
 
 
 
 
de outro modo, tais como espaguete,
macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone;
 
 
 
 
"couscous", mesmo preparado.
 
 
 
1902.1
Massas alimentícias não cozidas, nem
recheadas, nem preparadas de outro modo:
 
 
 
1902.11.00
Contendo ovos
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Massas para sopa, massas
alimentícias
 
 
 
 
 
1902.19.00
Outras
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
De "quinua"
 
 
 
 
 
2501
Sal (incluído o sal de mesa e o sal
desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa
ou
 
 
 
 
adicionados de agentes
antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água
do
 
 
 
 
mar.
 
 
 
2501.00.10
Sal (incluído o sal de mesa e o sal
desnaturado)
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
- Sal-gema
 
 
 
 
- Sal de mesa
 
 
 
 
- Sal comum
 
 
 
 
 
2501.00.90
Outros
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cloreto de sódio com mínimo de 99,5%
de
 
 
 
 
pureza
 
 
 
 
 
2711
Gás de petróleo e outros
hidrocarbonetos gasosos.
 
 
 
2711.1
Liquefeitos:
 
 
 
2711.12.00
Propano
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Mistura de butano e propano
 
 
 
 
 
2711.13.00
Butanos
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Mistura de butano e propano
 
 
 
 
 
2802
Enxofre sublimado ou precipitado;
enxofre coloidal.
 
 
 
2802.00.00
Enxofre sublimado ou precipitado;
enxofre coloidal.
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Enxofre coloidal
 
 
 
 
 
5101
Lã não cardada nem penteada.
 
 
 
5101.1
Lã suja, incluída a lã lavada a
dorso:
 
 
 
5101.19.00
Outras
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fibras de diâmetro não superior a
23
 
 
 
 
micras
 
 
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fibras de diâmetro igual ou superior
a
 
 
 
 
34 micras
 
 
 
 
 
5105
Lã, pêlos finos ou grosseiros,
cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").
 
 
 
5105.30
Pêlos finos, cardados ou
penteados
 
 
 
5105.30.10
"Tops"
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pelo Paraguai
e
 
 
 
 
pelo Uruguai
 
 
 
 
 
 
 
 
 
De alpaca ou de lhama
ANEXO III
Eliminação de Preferências
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
- ELIMINACOES AO ANEXO 2
NALADI//SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
OBSERVAÇÃO
Pref. Perc.
Grav. Resi.
1517
Margarina; misturas ou preparações
alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de
 
 
 
 
frações das diferentes gorduras ou
óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos
 
 
 
 
alimentícios, e respectivas frações,
da posição 15.16.
 
 
 
1517.90
Outras
 
 
 
1517.90.90
Outras
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Exceto:
 
 
 
 
- Mistura de óleo de soja com
outros
 
 
 
 
óleos
 
 
 
 
- Mistura de óleo de sementes de
algodão
 
 
 
 
com outros óleos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
 
 
 
 
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
2306
Tortas (bagaços) e outros resíduos
sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de
 
 
 
 
gorduras ou óleos vegetais, exceto os
das posições 23.04 e 23.05.
 
 
 
2306.30.00
De girassol
 
 
 
 
 
84
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela Argentina
e
 
 
 
 
pelo Brasil
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
 
 
 
 
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
3004
Medicamentos (exceto os produtos das
posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos
 
 
 
 
misturados ou não misturados,
preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados
em
 
 
 
 
doses ou acondicionados para venda a
retalho.
 
 
 
3004.90.00
Outros
 
 
 
 
 
84
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela Argentina
e
 
 
 
 
pelo Brasil
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Substitutos sintéticos do plasma
humano
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor: durante o ano indicado
 
 
 
 
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
 
 
 
 
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
 
 
 
 
 
4409
Madeira (incluídos os tacos e frisos
para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,
 
 
 
 
filetes, entalhes, chanfrada, com
juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de
uma
 
 
 
 
ou mais bordas ou faces, mesmo
aplainada, polida ou unida por malhetes.
 
 
 
4409.20
De não coníferas
 
 
 
4409.20.90
Outras
 
 
 
 
 
50
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto:
 
 
 
 
-Madeira emalhetada
 
 
 
 
-Filetes e molduras para móveis,
qua-
 
 
 
 
dros, decorações interiores,
condutos
 
 
 
 
elétricos e semelhantes
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
 
 
 
 
50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
 
 
 
 
50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
 
 
 
 
50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
 
 
 
 
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
 
 
 
 
 
6110
Suéteres (camisolas*), pulôveres,
cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
 
 
 
6110.10.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
80
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exceto suéteres (roupa de malha)
e
 
 
 
 
"chompas", de lã ou de pêlos finos,
de
 
 
 
 
alpaca ou de lhama, de malha não
elás-
 
 
 
 
tica, sem borracha
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em
vigor
 
 
 
 
durante o ano indicado
 
 
 
 
50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
 
 
 
 
65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
 
 
 
 
 
 
 
 
 
80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
 
 
 
 
100,00-2006
 
 
 
 
 
PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
- ELIMINACOES AO ANEXO 7
NALADI//SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
OBSERVAÇÃO
Pref. Perc.
Grav. Resi.
1517
Margarina; misturas ou preparações
alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de
 
 
 
 
frações das diferentes gorduras ou
óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos
 
 
 
 
alimentícios, e respectivas frações,
da posição 15.16.
 
 
 
1517.90
Outras
 
 
 
1517.90.90
Outras
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Mistura de óleo de soja com
outros
 
 
 
 
óleos
 
 
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Mistura de óleo de sementes de
algodão
 
 
 
 
com outros óleos
4409
Madeira (incluídos os tacos e frisos
para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,
 
 
 
 
filetes, entalhes, chanfrada, com
juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de
uma
 
 
 
 
ou mais bordas ou faces, mesmo
aplainada, polida ou unida por malhetes.
 
 
 
4409.20
De não coníferas
 
 
 
4409.20.90
Outras
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
- Madeira emalhetada
 
 
 
 
- Filetes e molduras para móveis,
qua-
 
 
 
 
dros, decorações interiores,
condutos
 
 
 
 
elétricos e semelhantes
 
 
 
 
 
6110
Suéteres (camisolas*), pulôveres,
cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
 
 
 
6110.10.00
De lã ou de pêlos finos
 
 
 
 
 
100
 
 
 
 
 
 
Preferência outorgada pela
Argentina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Suéteres (roupa de malha) e
"chompas",
 
 
 
 
de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou
de
 
 
 
 
lhama, de malha não elástica, sem
borra-
 
 
 
 
cha