5.308, De 14.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.308 DE 14
DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a criação do
Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana
da Venezuela.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto
no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de
abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criado o Vice-Consulado do Brasil
em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
15.12.2004.