5.309, De 14.12.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.309 DE 14
DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a criação da Embaixada
do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a
Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 36 e 39, § 1o, do Anexo I ao Decreto
no 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em San
Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a
Embaixada em Roma.
Art.
2o O art. 1o do Decreto
no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
"LXXXIII - San Marino (República de San
Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
15.12.2004.