5.316, De 21.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.316 DE 21
DE DEZEMBRO DE 2004.
Amplia a reserva constante do Anexo I
do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004,
e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9o, § 1o, da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, §
1o, da Lei no 10.707, de 30 de
julho de 2003,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O valor da reserva constante
do Anexo I do Decreto
no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica
ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões
de reais).
       Art. 2o  O art. 12 do Decreto no 4.992,
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.  
...............................................................
..............................................................................
II - ampliar os limites de que
tratam os Anexos referidos no art. 4o deste
Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento
e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);
..............................................................................."
(NR)
       Art. 3o  Os limites de que trata o
Anexo IV do Decreto
no 5.027, de 31 de março de 2004, ficam
alterados na forma do Anexo I deste
Decreto.
       Art. 4o  A demonstração da
compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da
meta de superávit primário, de que trata o art. 69, §
1o, inciso IV, da Lei no
10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 -
Edição extra
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE
PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE
2003.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº
5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO
ATUAL)
R$
MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
DEZ
20000
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
50.000
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
30.000
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
210.000
30000
MIN. DA JUSTIÇA
110.000
32000
MIN. DAS MINAS E ENERGIA
20.000
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
35.000
42000
MIN. DA CULTURA
10.000
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
10.000
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
6.500
51000
MIN. DO ESPORTE
5.000
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
130.000
54000
MIN. DO TURISMO
25.000
56000
MIN. DAS CIDADES
35.000
TOTAL
676.500
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155,
157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246,
247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
RESULTADO PRIMÁRIO DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS
FEDERAIS - 2004
R$
bilhões
1.
RECEITA TOTAL
329,5
1.1
Receita Administrada pela SRF (*)
285,7
1.2
Receitas Não-Administradas
41,8
1.3.
Contribuição do FGTS (LC 110/01)
2,0
2.
TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS
64,3
2.1
FPE/FPM/IPI-EE
51,1
2.2
Demais
13,2
3.
RECEITA LÍQUIDA (1 - 2)
265,2
4.
DESPESAS
189,9
4.1
Pessoal e Encargos Sociais
88,7
4.2
Outras Despesas Obrigatórias
33,1
4.2.1.
Contribuição do FGTS (LC 110/01)
2,0
4.2.2
Outras Não-Discricionárias
31,1
4.3
Despesas Discricionárias
68,1
4.3.1
Discricionárias - LEJU + MPU
3,8
4.3.2
Discricionárias - Poder Executivo
64,3
5.
RESULTADO DO TESOURO (3 - 4)
75,3
6.
RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2)
-31,5
6.1
Arrecadação Líquida INSS
93,2
6.2
Benefícios da Previdência
124,7
7. AJUSTE
METODOLÓGICO - ITAIPU
2,6
8.
DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
-1,3
9.
RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE
METODOLÓGICO (5 + 6 +8)
42,5
10.
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS
FEDERAIS
11,8
11.
RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
54,3
(*) Receita líquida de
restituições e de incentivos fiscais.