5.317, De 22.12.2004

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.317 DE 22
DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera o Programa de Dispêndios
Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto
no 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica alterado o Programa de Dispêndios
Globais - PDG para 2004, das empresas estatais federais, aprovado
pelo Decreto no 4.988, de 16
de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa
constantes do Anexo a este Decreto.
       
Art. 2o  As empresas estatais a que se refere o
art. 1o deste Decreto deverão observar, na
execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos"
constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada
ação aprovado pela Lei
n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004, acrescido
dos créditos adicionais aprovados em 2004.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2004
Download para anexo